A OAB/PATOS deflagra campanha contra a morosidade na justiça.
A propositura é do Consultor Jurídico da OAB/LOCAL o advogado Taciano Fontes. Segundo o nobre colega o TJPB criou uma movimentação que na verdade não possui amparo legal e contribui decisivamente para a morosidade na marcha processual.
T. Fontes refere-se a movimentação processual “REMETA-SE” um dos entraves a celeridade e ao bom desenvolvimento processual.
O consultor jurídico da subseção com muita propriedade cita em sua mensagem a subseção, o Art. 190 do Código de Processo Civil que in verbis diz:
“Art. 190. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:
I - da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei;
II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.”
Para T. Fontes “O que observamos é justamente o contrário do que diz a lei, nós advogados acostamos petição aos autos e aos invés de haver imediata conclusão, o que há é uma movimentação “remeta-se”, o que em muitos cartórios leva-se meses e meses para uma conclusão ao magistrado”.
Fontes está emitindo parecer detalho e fundamentado que será enviado a Corregedoria Geral de Justiça e se for o caso ao CNJ para que acabemos de vez com o instituo do remeta-se.
Cite-se ainda que Taciano Fontes já protocolou petição neste mesmo sentido em vara da comarca de Patos/PB.
Nos próximos dias a OAB/PATOS que não para, irá requerer MULTIRÃO em algumas varas que compõe nossa subseção.
OAB/PATOS sempre na luta contra a morosidade.
HÁLEM ROBERTO - SECRETÁRO GERAL
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