Pular para o conteúdo principal

OAB/PATOS inicia campanha contra morosidade.

 
A OAB/PATOS deflagra campanha contra a morosidade na justiça.
A propositura é do Consultor Jurídico da OAB/LOCAL o advogado Taciano Fontes. Segundo o nobre colega o TJPB criou uma movimentação que na verdade não possui amparo legal e contribui decisivamente para a morosidade na marcha processual.
T. Fontes refere-se a movimentação processual “REMETA-SE” um dos entraves a celeridade e ao bom desenvolvimento processual.
O consultor jurídico da subseção com muita propriedade cita em sua mensagem a subseção, o Art. 190 do Código de Processo Civil que in verbis diz:
“Art. 190. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:
I - da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei;
II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.”
Para T. Fontes “O que observamos é justamente o contrário do que diz a lei, nós advogados acostamos petição aos autos e aos invés de haver imediata conclusão, o que há é uma movimentação “remeta-se”, o que em muitos cartórios leva-se meses e meses para uma conclusão ao magistrado”.
Fontes está emitindo parecer detalho e fundamentado que será enviado a Corregedoria Geral de Justiça e se for o caso ao CNJ para que acabemos de vez com o instituo do remeta-se.
Cite-se ainda que Taciano Fontes já protocolou petição neste mesmo sentido em vara da comarca de Patos/PB.
Nos próximos dias a OAB/PATOS que não para, irá requerer MULTIRÃO em algumas varas que compõe nossa subseção.
OAB/PATOS sempre na luta contra a morosidade.
HÁLEM ROBERTO - SECRETÁRO GERAL

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo