Pular para o conteúdo principal

Para tribunal, empresa pode vetar funcionário com barba

Uma empresa deve determinar se seus funcionários podem ou não usar barba? Para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, sim.

Juízes do TRT da 5ª Região derrubaram ontem uma decisão de 2010, em primeira instância, que condenava o Bradesco a pagar indenização de R$ 100 mil por proibir seus funcionários de usar barba.

A nova decisão, agora em segunda instância, é o mais recente capítulo da disputa que se arrasta desde 2008.

O Ministério Público do Trabalho, que entrou com a ação após ouvir reclamações dos empregados do Bradesco, afirma que vai recorrer.

Relatora do processo, Maria das Graças Boness disse que não houve discriminação nem uma clara determinação para que funcionários tirassem a barba. Ela afirmou que mesmo uma eventual norma que proibisse o uso de barba não seria abusiva, pois não estaria fora do "poder diretivo do empregador".

Flávio Oliveira, conselheiro da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, diz que o banco não reclama de forma explícita com os funcionários, mas insinua que a aparência não está "boa".

"Numa agência em que eu trabalhava, brincávamos que se passasse algodão no rosto e saísse um fiapo a barba não estava boa para trabalhar", disse. Ele é funcionário do Bradesco desde 1985.

Para o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, que cuida do caso, a barba deve ser proibida só em casos que podem prejudicar a segurança do empregado, como a necessidade do uso de máscaras, por exemplo, cuja vedação fica comprometida.

"É preciso considerar no momento de promover exigências de caráter estético se isso efetivamente traz prejuízo à atividade econômica desenvolvida pelo empregador. O que não é o caso", disse.

Procurado, o Bradesco disse que não comentaria o caso, pois ainda está sub judice.

Em sua defesa no processo, o banco chegou a apresentar uma pesquisa segundo a qual 81% dos entrevistados declararam que a barba "piora a aparência e/ou charme".

Advogado trabalhista, Paulo Sérgio João diz que "código de conduta não pode interferir na liberdade de aparência do empregado". "Barba como um critério de seleção é uma ofensa à Constituição."

Já Renata Mello, especialista em etiqueta profissional, afirma que uma empresa até pode proibir os funcionários de usarem barba, mas essa medida não deve ser radical. "Uma barba não aparada dá um ar de desleixo", disse.

Decisão "parece discriminação", diz Eros Grau, 43 anos de barba

Dono de uma barba espessa cultivada há mais de quatro décadas, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau, 70, afirmou que a decisão da Justiça da Bahia lhe "parece discriminação".

"Se for só por essa razão, fico muito preocupado. Se fosse assim, eu poderia ter sido impedido de ser ministro do Supremo", disse.

Grau resolveu adotar a barba em 1968, depois de um acidente de automóvel na Via Dutra lhe deixar com uma cicatriz no queixo. "Fico pensando... Então, por causa do acidente e da barba, eu ficaria impedido de trabalhar? Parece estranho."

O ex-ministro do STF, que está na Alemanha, disse que não comentaria sobre o aspecto jurídico do processo, porque não viu a sentença dada pela Justiça da Bahia nem o que a fundamentou.

"O Brasil tá ficando surreal", disse Lobão, que recentemente posou para fotos de um catálogo de moda em que aparece sendo barbeado. Para o cantor, a decisão é reflexo de um "comportamento retrógrado de toda a sociedade", que revela muito "sobre a maneira de pensar" do cidadão brasileiro.

"Já fui tachado de hippie, de maconheiro, roqueiro fedorento -e olha que eu sou cheiroso [risos]. Discriminado pela barba, nunca."

Proprietário do Studio SP, casa noturna na rua Augusta, em São Paulo, o empresário Alexandre Youssef, que também usa barba, classificou a decisão de "absurda".

"É um bom motivo para fazer a marcha da barba [risos]", disse. Youssef acredita que a decisão do TRT baiano ("inacreditável") será derrubada quando chegar à instância superior -o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

BOM SENSO

Consultor de etiqueta, Fabio Arruda também criticou a sentença. "Proibição é um ato insano, ditatorial, não tem cabimento", afirmou.

Mas pondera que a barba tem que ser aparada para não dar impressão de descuido. "Tem que ter cuidado para cair no look Papai Noel". Um bom e um mau exemplo de barbas? "A do Lula presidente e a do Lula de 1989."

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister

Fonte: Folha OnLine
Editado por Editora Magister
http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=53075&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201422%20-%2007.julho.2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...