Pular para o conteúdo principal

Resoluções com as perguntas e calendário do plebiscito do Pará são publicadas no DJe

08 de julho de 2011 - 08h19
 O Diário de Justiça Eletrônico (DJE) publicou, na edição desta sexta-feira (8), os textos das Resoluções nº 23.342 e 23.343/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam da realização e do calendário do plebiscito que decidirá sobre a possibilidade de desmembramento do Estado do Pará e a criação de dois novos Estados naquela região: Carajás e Tapajós. As resoluções foram aprovadas pelo Plenário do TSE em sessão administrativa ocorrida no dia 30 de junho.

O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, um domingo, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h. A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.

Na sessão administrativa de 30 de junho, os ministros chegaram à conclusão que todos os eleitores do Estado do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/98. De acordo com essa norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.

Perguntas e Frentes

Pela Resolução nº 23.342/2011, serão submetidas a todos os eleitores cadastrados na circunscrição do Estado do Pará as seguintes perguntas:

1 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?

2 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?

A resolução estabelece que os números 55 e 77 corresponderão  à manifestação positiva ou negativa às perguntas apresentadas na urna eletrônica.

A ordem como as perguntas figurarão na urna eletrônica, bem como a correspondência positiva ou negativa das combinações numéricas, serão sorteadas em agosto deste ano, em sessão plenária do TSE.

A resolução estabelece que poderão ser formadas quatro frentes que representarão apoiamento às seguintes correntes: a) A favor da criação do Estado do Carajás; b) Contra a criação do Estado do Carajás; c) A favor da criação do Estado do Tapajós; d) Contra a criação do Estado do Tapajós.

Calendário

A primeira data do calendário que consta na Resolução nº 23.343/2011 é o dia 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.

O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.

Propaganda

O calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.

No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.

Três dias antes do plebiscito (dia 8) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo