Câmara Cível do TJ mantém decisão que obriga shopping pagar indenização a portador de deficiência física
04 de agosto de 2011
Gerência de Comunicação
Um portador de deficiência física (paraplegia) teve sua indenização por danos morais mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Edson Barros de Oliveira ajuizou a ação contra as empresas Lismar Ltda (Game Station) e Manaíra Shopping, em João Pessoa, e conseguiu provar que sofreu constrangimento, por ausência de acessibilidade, ao participar de uma festa nas dependências daquele estebelecimento comercial.
A relatora da Apelação Cível, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, votou pela manutenção da sentença oriunda da 14ª Vara Cível de João Pessoa, que condenou a empresa responsável pelo Game Station em R$ 3.000,00 e, em R$ 5.000,00, o Manaíra Shopping, com as devidas correções monetárias. Os promovidos também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 20% sobre o valor da condenação.
O processo revela que o autor da ação sofreu dano moral ao se ver em dificuldade para ter acesso ao local onde estava sendo realizado uma festa infantil, para qual foi convidado. Ele alega que não havia elevador para o piso em que funcionava o Game Station, local da festa. Desta forma, teve que ser levado por funcionários do shopping ao elevador externo do edifício, tendo se molhado, já que estava chovendo no momento. Disse, ainda, que onde estava sendo promovida a festa também encontrou barreiras de locomoção, uma vez que o espaço reservado não dispunha de acesso para cadeirantes.
“Diante o acervo probatório formado no caderno processual, a ilação que se infere é que efetivamente o acesso se encontrava inadequado no ano de 2004 e causou transtornos morais ao autor, passíveis de indenização civil”, destacou a desembargadora.
A magistrada ressaltou que a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais aos edifícios de uso coletivo é um direito que lhes assisti e, como tal, deve ser concretizado. A relatora continua dizendo que isso demanda a consecução de medidas que possibilitem a fiscalização de ambientes, a adaptação das vias públicas urbanas e a capacitação dos trabalhadores em geral para que possam auxiliar essas pessoas, “garantindo o o exercício pleno da cidadania, segundo proclama a nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, caput.”
Fernando Patriota
http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6946
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