Câmara do TJ decide que Município de Boa Ventura terá de pagar salários retidos de servidora pública
A servidora pública Pedrina Freitas de Sousa, do município de Boa Ventura, vai ter que receber os salários que haviam sido retidos pela Prefeitura Municipal. A decisão foi proferida na última quinta-feira (28), pelos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ao manter a sentença do Juízo da 1ª Vara da comarca de Itaporanga. O relator da Apelação Cível nº 021.2007.001357-4/001 foi o desembargador José Ricardo Porto.
Conforme o relatório, a edilidade argumentou, nas contra razões, que não consta nos arquivos da p
Prefeitura qualquer informação acerca da retenção salarial dos servidores municipais, bem como que a gestão anterior deixou a sede do Poder Executivo em estado de abandono e vários arquivos extraídos. A servidora impetrou uma Ação de Cobrança, objetivando receber seus vencimentos. Ela colacionou ao processo documentos fornecidos no âmbito da administração, comprovando que desempenhava suas funções no município.
Prefeitura qualquer informação acerca da retenção salarial dos servidores municipais, bem como que a gestão anterior deixou a sede do Poder Executivo em estado de abandono e vários arquivos extraídos. A servidora impetrou uma Ação de Cobrança, objetivando receber seus vencimentos. Ela colacionou ao processo documentos fornecidos no âmbito da administração, comprovando que desempenhava suas funções no município.
Em seu voto, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a retenção de salário de servidor público constitui ato ilegal, violador de direito líquido e certo. “O servidor pode provar que recebeu os seus salários, mas não tem como demonstrar o não pagamento. Assim, não prosperam as alegações recursais, eis que é o Município que detém o controle dos documentos públicos de provar o adimplemento da remuneração”, afirmou o relator.
Acompanharam os votos do relator o desembargador Manoel Soares Monteiro e o juiz convocado Marcos William de Oliveira. Ele substitui o desembargador José Di Lorenzo Serpa, que se encontra de férias.
Marcus Vinícius Leite
http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6924
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