“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Câmara do TJ decide que Município de Boa Ventura terá de pagar salários retidos de servidora pública

A servidora pública Pedrina Freitas de Sousa, do município de Boa Ventura, vai ter que receber os salários que haviam sido retidos pela Prefeitura Municipal. A decisão foi proferida na última quinta-feira (28), pelos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ao manter a sentença do Juízo da 1ª Vara da comarca de Itaporanga. O relator da Apelação Cível nº 021.2007.001357-4/001 foi o desembargador José Ricardo Porto.

Conforme o relatório, a edilidade argumentou, nas contra razões, que não consta nos arquivos da p
Prefeitura qualquer informação acerca da retenção salarial dos servidores municipais, bem como que a gestão anterior deixou a sede do Poder Executivo em estado de abandono e vários arquivos extraídos. A servidora impetrou uma Ação de Cobrança, objetivando receber seus vencimentos. Ela colacionou ao processo documentos fornecidos no âmbito da administração, comprovando que desempenhava suas funções no município.

Em seu voto, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a retenção de salário de servidor público constitui ato ilegal, violador de direito líquido e certo. “O servidor pode provar que recebeu os seus salários, mas não tem como demonstrar o não pagamento. Assim, não prosperam as alegações recursais, eis que é o Município que detém o controle dos documentos públicos de provar o adimplemento da remuneração”, afirmou o relator.

Acompanharam os votos do relator o desembargador Manoel Soares Monteiro e o juiz convocado Marcos William de Oliveira. Ele substitui o desembargador José Di Lorenzo Serpa, que se encontra de férias.

Marcus Vinícius Leite

http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6924

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