Pular para o conteúdo principal

CEF condenada a indenizar correntista que teve cartão clonado


A correntista narra que, no dia 31.10.2000, por volta das 17h, dirigiu-se ao terminal da CEF localizado na agência do Guará/DF e que, após várias tentativas, forçando o cartão para dentro da máquina, conseguiu sacar a importância de R$ 180,00. Dois dias depois, ao retirar um extrato, constatou que houve vários saques e transferências de valores diversos sem sua autorização. Relata que foram feitos cinco saques de valores diversos, atingindo o montante de R$ 12.820,00, todavia o Banco disse que não poderia fazer nada, tendo a autora registrado ocorrência policial em delegacia policial do Guará e no Procon, esgotando todas as tentativas de obter amigavelmente a restituição.

Negado seu pedido em primeiro grau, recorreu ao TRF da 1ª Região.

O relator considerou que não há como eximir a CEF da responsabilidade pelo dano, pois foi possível aos criminosos instalar engenhoca eletrônica no terminal de autoatendimento, no interior da agência, e observar a correntista digitar sua senha, de forma a memorizá-la. Ademais, que, enquanto a correntista pedia providências ao banco pela demora no atendimento, foram efetuados mais saques em sua conta e houve transferência eletrônica a débito da conta, não explicadas pela CEF, em dias posteriores. Também, que se trata de prestação de serviço bancário, regido, portanto, pelo Código do Consumidor, o qual determina que a instituição, no caso, a Caixa, assuma os ônus da prova (art. 6º).

Quanto ao dano moral, o relator afirmou que se caracteriza quando há sofrimento moral e abalo psíquico como consequência do fato, e acrescentou: “não há dúvidas que o fato de ter sido frustrado seu pedido administrativo apesar de acolhido pelo PROCON/DF. A insistência do gerente/chefe do posto em só bloquear o cartão depois de comprovados saques fraudulentos, a perda do seu numerário por onze anos (2000 para 2011) a necessidade de recorrer ao judiciário causaram sofrimento moral e abalo psíquico à autora, seja no viés de raiva, seja no da tristeza, seja no de se sentir desamparada, seja na insatisfação de não poder fazer uso do numerário por todos esses anos naquilo que desejasse”.

 
AC 0017633-39.2003.4.01.3400/DF
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos emhttp://www.twitter.com/editoramagister

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...