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Magistrado suspende decisão para reimplantar benefícios a servidores do IASS até a decisão de mérito no Pleno do TJ

02 de agosto de 2011

Defiro parcialmente o pedido, tão só para suspender todos os efeitos da setença atacada, até que seja esgotada a jurisdição do Tribunal de Justiça. Foi com esse despacho que o desembargador Leôncio Teixeira Câmara, na ocasião respondendo pela Presidência do TJ, suspendeu os efeitos da decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, desobrigando o Estado de reimplantar o benefício concedido em outubro do ano passado, aos servidores do Instituto de Assistência a Saúde do Servidor (IASS), antigo Ipep. A decisão fica suspensa até que seja julgado o mérito da ação no Plenário da Corte. O pedido foi formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Segundo observou o relator, ficou comprovado que o acordo firmado entre o IPEP e os servidores havia sido cumprido, no entanto, o Sindicato da categoria, em nome alguns servidores ajuzou Ação de Execução de Sentença, alegando que os valores implantados não estavam reajustados. Somente no mês de outubro de 2010 o Poder Executivo Estadual fez implantar os benefícios demandados, ato que foi nulo em janeiro de 2011, através de Medida Provisória editada pelo novo Governo.

Em sua decisão, o desembargador Leôncio explicou que a “pretensa” implantação do reajuste, ocorrida em outubro, tratou-se, na verdade, de uma mera concessão administrativa, já que a decisão lançada no processo executivo atingiu um grupo de pessoas e não ao universo de servidores ativos e inativos e, adiantou o magistrado, a MP 161/2011 não fez outra coisa senão retirar dos servidores os aumentos concedidos sem o amparo legal e em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, que gera gravidade ao sistema financeiro do Estado, tendo em vista, segundo o relator, que o impacto mensal com o cumprimento da sentença importará em despesas no valor de R$ 1.300,000,00.

“Assim, durante três meses (out/2010 a dez/2010) o salário dos servidores contou com o bônus e por sete meses (jan/2011) a jul 2011) eles já estão sem receber esses “plus”, o que demonstra a possibilidade de continuarem nessa situação por um prazo maior, até porque a situação patrimonial dos servidores por pouco tempo foi alterada para melhor e logo retornou ao ´status quo ante”, relata o magistrado, ao acrescentar que, na hipótese de o Estado lograr êxito na demanda, os valores já recebidos serão objeto de questionamento, disse ele..

Por fim, o magistrado entendeu por suspender os efeitos da sentença. “É a solução que melhor se adequa à tutela da ordem administrativa e econômica do ente estatal até porque a matéria tem se mostrada bastante controvertida, tanto assim que há documentos nos autos conflitantes”.

http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6930

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