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Multa por dano moral coletivo é revertida a entidades beneficentes


29.07.11. 17h54min


 Cinco entidades beneficentes receberam, nesta sexta-feira (29), na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a doação de R$ 5 mil cada uma referentes a uma multa por dano moral coletivo aplicada à Lojas Salfer. Receberam os alvarás representantes do Centro de Valorização da Vida (CVV), da Associação Catarinense para Integração do Cego (Acic), da Creche e Orfanato Vinde a Mim as Criancinhas, das Obras de Assistência Social Dom Orione e do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem.
Na Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), as partes firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Homologado pela juíza Ana Letícia Moreira Rickrequer, o termo determina que a empresa conceda o intervalo intrajornada mínimo de uma hora aos empregados; mantenha o quadro de horários em local visível e permita o registro exato da jornada. Além disso, efetue o correto pagamento das horas extras e não as prorrogue além do limite legal de duas horas.
Como forma de compensar os prejuízos que a Salfer vinha causando aos seus funcionários, ficou estipulado o pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, com pagamento parcelado em quatro meses. Todo o valor vai ser destinado a instituições de caridade e de assistência social, cinco diferentes a cada parcela.
O acordo abrange os municípios de Florianópolis, São José, Biguaçu, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar uma multa de R$ 2 mil, por empregado prejudicado, reversível ao Fundo de Direitos Difusos ou instituição de caridade.
 Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

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