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Câmara do TJ decide que classificados em concurso da Polícia Civil farão curso de formação com nomeação imediata dos aprovados

06 de setembro de 2011

Gerência de Comunicação
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que determinou a convocação de 450 candidatos classificados no Concurso Público para preenchimento de cargos efetivos da Polícia Civil, dando início ao Curso de Formação na forma e quantitativo proposto na Ação Civil Pública. Também deverão ser chamados os candidatos classificados dentro do número de vagas para perito odonto-legal e papiloscopista. Finalizado o curso, o Estado deve nomear os candidatos aprovados imediata e definitivamente, exonerando-se o pessoal contratado por excepcional interesse público. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (6), com a relatoria do desembargador Fred Coutinho.
De acordo com o relator, se a própria Administração demonstra interesse em preencher as vagas, não pode deixar de convocar os candidatos classificados. “É dever da Administração nomear candidatos que, inscritos em Concurso Público para aquele cargo, fizeram jus à aprovação. Assim, o ato administrativo, de discricionário passa a ser vinculado, deixando resguardado, assim, o direito dos candidatos aprovados”.
Na Remessa Oficial e Apelação Cível nº 200.2010.029072-1/003, o Estado da Paraíba ataca a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública sustentando a impossibilidade de controle judicial sobre mérito do ato administrativo, refutando a existência de direito subjetivo dos candidatos à nomeação.
As 450 vagas indicadas deverão considerar os candidatos que já foram convocados e concluíram os cursos de formação promovidos anteriormente.
Gabriella Guedes/TJPB

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