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COMERCIANTES TENTARAM DAR FINALIDADE DIVERSA AO PRODUTO IMPORTADO

12/09/2011 às 19:34

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve decisão de Primeira Instância que condenou a empresa Comercio e Serviço de Recondicionamento de Pneus Ltda (COMPPPNEUS) à perda de mercadoria importada pela Empresa Brasileira de Reciclagem de Pneus (EBRP). A EBRP tinha autorização judicial de importação do produto apenas para o fim de reaproveitamento industrial, no entanto os pneus foram colocados à venda no comércio cearense.
O relator, desembargador federal convocado Bruno Carrá, afirmou que a decisão do Juiz da 12ª Vara estava correta. O magistrado disse também que se teria ocorrido dano a alguém, este teria sido causado pela empresa importadora e não pela União.
Histórico
A Receita Federal do Brasil (RFB) autuou, em janeiro de 2008, a empresa COMPPNEUS, sediada em Fortaleza (CE), pelo comércio ilegal de 306 pneus importados. A Receita justificou a apreensão, ao relatar que a empresa importadora EBRP, sediada no Rio de Janeiro, obteve autorização judicial para introduzir a mercadoria no país, com a finalidade exclusiva de incorporá-la ao seu processo produtivo (industrialização), quando, na verdade, omitiu essa informação da compradora, que colocou à venda os pneus no mercado interno.
A COMPPNEUS ingressou com Ação Anulatória do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (nº 0317600/11010/07), que confiscou o produto importado. A autora pediu a restituição da mercadoria e indenização por danos morais contra a União.
A sentença não reconheceu direito aos sócios comerciantes, que tiveram contra si instaurado inquérito policial, sob a acusação de crime de contrabando. O Inquérito Policial, entretanto, foi arquivado, a requerimento do Ministério Público Federal, e por determinação da Justiça Federal. A autora apelou da decisão, no sentido de reafirmar seu direito de devolução do produto apreendido.
AC 470883 (CE)

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