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Condenação por morte de cadela a pauladas


Condenado homem que utilizou barra ferro para dar pauladas em cadela até a morte, porque ela não impediu furto em sua residência. A decisão é da Turma Recursal Criminal, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas. A pena pelo delito, considerado crime contra a fauna, foi fixada em cinco meses e 10 dias de detenção, mais 15 dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo da época.

No dia 8/7/2008, a polícia foi chamada para atender a uma ocorrência e, ao chegar na casa do réu, deparou-se com o animal da raça pit bull morto, com a cabeça esfacelada e os olhos saltados para fora da órbita. O dono da cadela informou ao policial militar que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal, por ela não ter impedido o arrombamento. Já que não prestava para cuidar da casa, afirmou, matou-a com golpes de barra de ferro.

Denunciado pelo Ministério Público, não compareceu à Justiça, apesar de intimado. Dessa forma, foi condenado à revelia. A defesa apelou da sentença, alegando insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência, e que sequer presenciou o crime.

A relatora do recurso, Juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Enfatizou que, conforme entendimento da Turma Recursal, o depoimento de policiais tem valor de prova quando não houver motivo comprovado para que acusem falsamente o réu.

Também salientou que o dono da cadela deixou de comparecer à Justiça, abdicando assim de dar sua versão do ocorrido. Além disso, confessou o crime à autoridade policial.
Os Juízes Edson Jorge Cechet e Luiz Antônio Alves Capra acompanharam o voto da relatora, no sentido de manter a decisão do JECRIM de Pelotas.
Recurso Crime nº 71003217072

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