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Ministro mantém segundo colocado como prefeito de Santa Maria da Boa Vista-PE

05 de setembro de 2011 - 19h14

Ministro Dias Toffoli. Brasilia/DF 16/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli negou liminar em mandado de segurança e, consequentemente, manteve no cargo de prefeito de Santa Maria da Boa Vista-PE o segundo colocado na disputa durante as eleições de 2008.

O mandado de segurança foi apresentado no TSE pelo primeiro colocado na disputa, mas que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O prefeito cassado argumentou que o TRE-PE não poderia ter determinado a diplomação do candidato que ficou em segundo lugar porque a legislação eleitoral (Código Eleitoral – artigo 224) exige que seja feita uma nova eleição.

Sustentou ainda que a nova eleição deveria ocorrer de forma indireta, conforme determina o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal e o artigo 50 da Lei Orgânica do Município.

Em sua decisão, o ministro Toffoli destacou que a decisão que cassou o primeiro colocado já transitou em julgado. Ele também informou que apesar de não ter havido decisão jurisdicional que determinasse a posse do segundo colocado, tal medida foi tomada por decisão administrativa.

No entanto, o ministro afirmou que esta medida foi tomada há mais de 100 dias, período em que o segundo colocado já ocupa o cargo de prefeito sem que tal decisão tenha sido contestada.

Além disso, afirmou que nada recomenda a substituição daquele que ocupa o cargo, pois chegou a esta posição em razão de decisão tomada pelo TRE-PE, ainda que administrativamente.

Para o ministro, “mais prudente se mostra a manutenção dos atuais ocupantes dos cargos de direção do município, pois uma nova troca de comando, de forma precária, pouco mais de três meses após verificada a mudança na ocupação desses cargos, pode gerar transtornos diversos, até mesmo inviabilizando a gestão da coisa pública naquela localidade”.

Com isso, decidiu manter intacta a situação de comando em Santa Maria da Boa Vista (PE).

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1419535

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