Pular para o conteúdo principal

Pleno do TJPB condena prefeito de Serra da Raiz a 10 anos de reclusão e decide pelo afastamento do cargo


01 de setembro de 2011
Gerência de Comunicação

Denúncias formuladas pelo Ministério Público contra o prefeito do município de Serra da Raiz, Luiz Gonzaga Bezerra Duarte, levaram o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba a decidir, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (31), pela condenação do gestor a 10 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado no presídio do Róger, na Capital. O prefeito deverá ser afastado do cargo, segundo o voto do relator da Ação Penal, desembargador Joas de Brito Pereira Filho, após analisar as provas constantes dos autos.
Os membros da Corte de Justiça consideraram que o uso indevido de recursos financeiros do município, mediante adiantamento de remuneração, utilização irregular das verbas de um convênio firmado com o SUS/Ambulatório, pagamento de aluguel a um imóvel residencial com recursos públicos, aquisição e doação de 125 animais (cabras e reprodutores da raça Buja) - que custaram aos cofres da Prefeitura o montante de R$ 20.750, além de outras irregularidades, foram suficientes para o convencimento do colegiado.
Na Ação Penal nº 999.2010.000446-7/1, consta ainda que as irregularidades foram detectadas e notificadas pelo Tribunal de Contas. “O acusado, quando notificado, apressou-se em negociar com aquela Corte o pagamento dos débitos imputados, numa demonstração inequívoca de sua responsabilidade, verdadeira confissão de culpa”,  revelou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo.
Ainda de acordo com o desembargador, as quatro condutas reportadas encaixam-se ao tipo do artigo 1º, I e II, do Decreto-lei 201/67, razão pela qual o Pleno julgou procedente a denúncia, em parte, para, por e las, condenar o acusado e, ao mesmo tempo, decretada a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos tipos previstos no inciso III, V, XI e XIV, do mesmo diploma, absolvê-lo de outras condutas suscitadas no mesmo processo. Desta decisão ainda cabe recurso.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo