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Suspensa Lei de Canguçu que ampliou hipóteses de insalubridade



O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu nessa quarta-feira (31/8), liminarmente, a vigência de lei municipal de Canguçu que aumentava as hipóteses de atividades serem consideradas insalubres, em grau máximo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei local nº 3.609/11 foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal.  A Lei incluiu nos casos considerados de atividade insalubre em grau máximo, as realizadas em contato ou transporte de carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, pelos e dejeções de animais portadores de doença infecto-contagiosas (carbunculose, tuberculose, etc.) e também em caso de aplicação, manuseio ou transporte de inseticidas, fungicidas, bactericidas, venenos ou similares.

Para o Desembargador Arminio, compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre servidores públicos. No caso, verificou, a Lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores a bem revelar a inobservância da ordem constitucional.

O magistrado também considerou que a lei aumenta despesa sem prévia previsão orçamentária, o que também é inconstitucional. 

Após período de trânsito, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final.

ADI 70043702406

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