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Estudante de medicina da Paraíba confirma direito ao FIES




COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO DO PROGRAMA EXIGIA VINCULAÇÃO AO ENEM
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 confirmou terça-feira (04) uma decisão da 4ª Vara Federal (PB) que garantiu o direito ao financiamento do curso de Medicina da estudante Christianne Carvalho de Britto, 20. A Segunda Turma considerou improcedente a exigência de vinculação da aluna ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), feito pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), órgão da Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande (FCM).
O relator, desembargador federal convocado Élio Siqueira, afirmou que a sentença não merece reparos, pois não é razoável que a estudante, já matriculada no 6º período do curso da FCM, tenha condicionada sua inscrição no FIES à realização do ENEM.
A aluna Cristhianne de Brito, regularmente matriculada no curso de Medicina da FCM, se inscreveu no Programa Federal de Financiamento para o Ensino Superior (FIES), devido aos altos custos das mensalidades. Ao comparecer à CPSA da instituição em que estuda, para entrega da documentação e aquisição do Documento de Regularidade da Inscrição (DRI), foi surpreendida com a recusa do financiamento, sob a alegação de que não teria participado do ENEM.
Informada pelo site do Ministério da Educação e Cultura (MEC) de que a exigência não se aplicaria ao seu caso, Cristhianne de Brito ajuizou mandado de segurança, com o objetivo de garantir seu direito na Justiça. A sentença reconheceu seu direito e determinou que a CPSA da FCM se abstivesse de exigir submissão da estudante ao ENEM, estabelecendo o dia 24/02/2011 como data limite de sua apresentação no campus da faculdade, para obtenção do documento de inscrição.
REOAC nº 525821 (PB)
Autor: Divisão de Comunicação do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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