Pular para o conteúdo principal

Empresa de pré-candidato a prefeito de Guarabira é condenada por assédio sexual



Filiado ao PMDB, o empresário Joao Rafael, segundo suplente do senador Cícero Lucena (PSDB) e figura conhecida no brejo paraibano, avalia a possibilidade de se candidatar à prefeitura de Guarabira nas eleições de 2012.

Antes, no entanto, tem que resolver um problema delicado na Justiça do Trabalho envolvendo uma de suas empresas, a Vince – Indústria e Comércio Ltda, para que não entre na campanha atormentado por uma acusação nada alentadora para um candidato: a de que permite em suas empresas a prática do assédio sexual contra funcionárias.
A acusação foi feita por Janaina da Conceição e recai sobre Túlio César, atual gerente da Vince e funcionário das empresas de Joao Rafael há 18 anos, conforme processo de número 0038000-71.2011.5.13.0010, iniciado na Vara do Trabalho em Guarabira.
Em reclamação trabalhista, em que reivindica ainda o cumprimento de benefícios, a ex funcionária da Vince acusa o gerente da empresa, Túlio César, de assediá-la sexualmente durante o período em que ela passou na fábrica.
O juiz do Trabalho, José Artur da Silva Torres, ao sentenciar o caso, condenou a Vince a pagar indenização de R$ 30 mil por assédio sexual e ainda de R$ 10 mil por assédio moral (humilhação do patrão contra empregado).
Na ação, Janaina diz que o gerente Túlio Cézar a abordava varias vezes com expressões vulgares, perguntando quando ela iria ceder às pressões e se entregar físicamente para o chefe.
Os termos supostamente usados são impublicáveis.
Entre os supostos abusos, constam mãos nas nádegas das funciónárias e braços roçando no  peito de Janaina. A empresa de João Rafael defendeu o funcionário.
Na defesa, a Vince alega que Túlio César possui em 18 anos de atuação nas empresas de João Rafael uma conduta irrepreensível. E que tudo nao passou de acusações infundadas da autora da ação.
A defesa recorreu da sentença inicial ao Tribunal Regional do Trabalho, em João Pessoa.
E o caso, certamente, será um dos temas mais explorados na acirrada campanha eleitoral em Guarabira.
Luís Tôrres





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo