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Juíza de MT manda interditar unidade que servia comida azeda a infratores



Unidade não pode mais receber internos até que problemas sejam sanados.
Para magistrada, menores são submetidos a condições desprezíveis.

A Justiça determinou a interdição parcial da unidade do Centro Socioeducativo de Cuiabá, antigo Complexo do Pomeri, devido à superlotação, más condições de higiene e precariedade no prédio da unidade. Na decisão tomada nesta quarta-feira (16), após verificação in loco, a juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude do município, Gleide Bispo Santos, argumentou que somente neste ano três adolescentes morreram nas dependências da instituição e relatórios apontam que a alimentação era servida azeda e com larvas nas saladas, entre outros problemas. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, responsável pela unidade, informou que até a manhã desta quinta-feira (17) não havia sido notificada da decisão.

Para a magistrada, a situação do local, além de precária, é "insalubre, desprezível e inaceitável", submetendo os menores a um tratamento desumano que vai contra os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, as paredes apresentam várias infiltrações, bolor e mofo, o que ocasiona mau cheiro. Há buracos no chão que formam poças d’água e os banheiros têm vazamentos nas torneiras das pias e vasos.
"Não há condições de seres humanos habitarem naquele local. São pessoas em formação, o estado de abandono é muito grande", disse a juíza, ao pontuar que faltam até mesmo produtos de higiene pessoal no Centro. A decisão tem como base relatórios apresentados pelos conselhos regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea), de Serviço Social e de Psicologia, bem como do Corpo de Bombeiros.

O Conselho Regional de Serviço Social, por exemplo, apontou que a situação dos alojamentos é praticamente a mesma identificada em 2003 e que os cursos profissionalizantes estão desativados, além do que a forma de tratamento dos orientadores para com os adolescentes precisa melhorar, pois atuam com a cultura do medo, "usando para isso frases pesadas e cassetetes de madeira”, disse a juízam, em trecho do despacho.
Na mesma decisão, ela concedeu o prazo de 30 dias para que o governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que garanta em, no máximo, 30 dias que os adolescentes sentenciados a cumprir medida privativa de liberdade sejam internados na mesma localidade ou na mais próxima ao domicílio dos pais ou do responsável.

Ela também determinou que em 60 dias seja instalada uma unidade de tratamento de dependência química e desintoxicação destinada aos menores que são usuários ou dependentes de substâncias entorpecentes. O local deve funcionar nas dependências do Centro Socioeducativo e deverá dispor de uma equipe técnica especializada, como médico psiquiatra, psicólogo e assistente social. O descumprimento da decisão, segundo a magistrada, acarretará em multa diária de R$ 100 mil.

Desse modo, antes que as irregularidades sejam sanadas, os pedidos de internação do interior do estado deverão ser rejeitados por conta da superlotação. A juíza considerou necessária a construção imediata de centros de internação para adolescentes nos municípios do interior, principalmente nas maiores cidades, como Sinop, Tangará da Serra, e Barra do Garças.

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