Pular para o conteúdo principal

Anulada mais uma questão do Enem


O MEC informou que, desde o começo da investigação, trabalhou com 14 questões suspeitas.
O Ministério da Educação resolveu anular mais uma questão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para 639 alunos do Colégio Christus de Fortaleza, Ceará. Agora, são 14 os itens cancelados.
O MEC informou que foram anuladas as seguintes questões do caderno amarelo: 25, 29, 33 e 34 (Ciências Humanas), 46, 50, 57 e 87 (Ciências da natureza), 113 (Linguagens), 141, 154, 173 e 180 (Matemática).
Essa sequência de questões é diferente da relação de 13 itens descrita no pedido inicial do Ministério Público Federal no Ceará, que ainda havia relacionado a questão 32 e não citou os itens 25 e 29.
O procurador Oscar Costa Filho havia pedido o cancelamento de 13 questões para todo o Brasil, o que a Justiça Federal no Ceará acatou. Na decisão do TRF da 5.ª Região, sobre o recurso do MEC, ficou decidido que a medida ficaria circunscrita ao colégio para casos de coincidências apuradas pelo ministério.
Por meio de nota, o MEC informou que, desde o começo da investigação dos problemas com o exame, trabalhoucom 14 questões suspeitas. No entendimento do ministério, nove eram idênticas, uma era considerada muito parecida e outras quatro classificadas como "polêmicas". Preferiu-se, portanto, pelo cancelamento de todas.
O MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo Enem, afirmam que os alunos que tiverem as questões canceladas não terão prejuízo na nota do exame. Isso por causa do método de Teoria da Resposta ao Item (TRI) adotado - mas sobre o qual não foram dados mais detalhes

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...