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Pleno do TJ acata agravo interno impetrado pelo Governo e determina suspensão da greve dos agentes fiscais do Estado

18 de novembro de 2011

Gerência de Comunicação

O  Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido em sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira(18), decidiu, por maioria, acatar o agravo interno na Ação de Ilegalidade de Greve movida pelo Governo do Estado, e concedeu liminar, determinando a suspensão da greve dos agentes fiscais do Estado, integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, que estavam paralisados há mais de 40 dias. 

Com a decisão, os agentes fiscais deverão retornar de imediato ao trabalho, sob pena de uma multa diária no montante de R$ 100 mil, em caso de desobediência. O julgamento foi suspenso na última quarta-feira (16), após o voto do relator, juiz-convocado Ricardo Vital de Almeida, que havia rejeitado a concessão da liminar, mantendo o movimento até o julgamento do mérito da ação. O também juiz convocado, Aluizio Bezerra Filho, votou pela ilegalidade da greve, a exemplo do desembargador Luiz Sílvio Ramalho Junior. Em seguida, o desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira pediu vista do processo.

Ao proferir seu voto, na sessão extraordinária desta sexta-feira (18), o desembargador Nilo Ramalho decidiu pela rejeição da agravo interno e a concessão de liminar, justificando que a discussão preliminar estava adentrando no mérito, razão pela qual desconhecia o pedido. Também com fundamentação diversa à do relator, a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes também votou pelo desprovimento. Os demais membros decidiram acatar o agravo. A decisão será mantida até o julgamento do mérito na Ação movida pelo Governo do Estado, que pede a ilegalidade do movimento.

O relator do processo argumentou, para negar a liminar, que as reivindicações do Fisco não são meras exigências salariais. “Como comprova os autos, houve um comunicado superior da 72 horas, antes do início da greve e mais de duas dezenas de tentativas de conciliação. Também está devidamente provado que trinta por cento dos serviços foram mantidos, inclusive nos postos fiscais de fronteiras”, disse Ricardo Vital. Salientou ainda que a paralisação vem se desenrolando de forma pacífica.”, comentou o julgador, depois de citar farta jurisprudência sobre a matéria.

O Governo sustentou no agravo interno o pedido de tutela antecipada para suspender imediatamente o movimento grevista, sob pena diária de R$ 100 mil. Os procuradores também destacaram que o direito de greve não pode comprometer o funcionamento da administração pública no sentido de promover o bem comum e de atender aos poderes constitucionais que lhe são devidos. 

Gecom/TJPB/ct/gsn

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