Pular para o conteúdo principal

Pleno do TJ acata agravo interno impetrado pelo Governo e determina suspensão da greve dos agentes fiscais do Estado

18 de novembro de 2011

Gerência de Comunicação

O  Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido em sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira(18), decidiu, por maioria, acatar o agravo interno na Ação de Ilegalidade de Greve movida pelo Governo do Estado, e concedeu liminar, determinando a suspensão da greve dos agentes fiscais do Estado, integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, que estavam paralisados há mais de 40 dias. 

Com a decisão, os agentes fiscais deverão retornar de imediato ao trabalho, sob pena de uma multa diária no montante de R$ 100 mil, em caso de desobediência. O julgamento foi suspenso na última quarta-feira (16), após o voto do relator, juiz-convocado Ricardo Vital de Almeida, que havia rejeitado a concessão da liminar, mantendo o movimento até o julgamento do mérito da ação. O também juiz convocado, Aluizio Bezerra Filho, votou pela ilegalidade da greve, a exemplo do desembargador Luiz Sílvio Ramalho Junior. Em seguida, o desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira pediu vista do processo.

Ao proferir seu voto, na sessão extraordinária desta sexta-feira (18), o desembargador Nilo Ramalho decidiu pela rejeição da agravo interno e a concessão de liminar, justificando que a discussão preliminar estava adentrando no mérito, razão pela qual desconhecia o pedido. Também com fundamentação diversa à do relator, a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes também votou pelo desprovimento. Os demais membros decidiram acatar o agravo. A decisão será mantida até o julgamento do mérito na Ação movida pelo Governo do Estado, que pede a ilegalidade do movimento.

O relator do processo argumentou, para negar a liminar, que as reivindicações do Fisco não são meras exigências salariais. “Como comprova os autos, houve um comunicado superior da 72 horas, antes do início da greve e mais de duas dezenas de tentativas de conciliação. Também está devidamente provado que trinta por cento dos serviços foram mantidos, inclusive nos postos fiscais de fronteiras”, disse Ricardo Vital. Salientou ainda que a paralisação vem se desenrolando de forma pacífica.”, comentou o julgador, depois de citar farta jurisprudência sobre a matéria.

O Governo sustentou no agravo interno o pedido de tutela antecipada para suspender imediatamente o movimento grevista, sob pena diária de R$ 100 mil. Os procuradores também destacaram que o direito de greve não pode comprometer o funcionamento da administração pública no sentido de promover o bem comum e de atender aos poderes constitucionais que lhe são devidos. 

Gecom/TJPB/ct/gsn

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo