“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Adventista consegue na justiça direito de faltar às aulas em Bauru, SP

01/12/2011 16h47 - Atualizado em 01/12/2011 16h50


A religião da estudante prega o descanso no sábado.
A decisão foi de um juiz da 3ª Vara Federal na cidade.

Mariana Bonora e Guilherme MartinsDo G1 Bauru e Marília

Uma jovem estudante entrou na justiça pelo direito de poder seguir uma das doutrinas de sua religião, que prega a ausência dos compromissos das 18 horas de sexta-feira às 18 horas do sábado.

Quielze Apolinário Miranda, de 19 anos, cursa Relações Internacionais, no período noturno, na Universidade Sagrado Coração, em Bauru, estado de Sâo Paulo. Desde o começo do ano ela não pode comparecer às aulas da matéria de História das Relações Internacionais, realizadas às sextas-feiras.

Como sua religião prega o repouso absoluto neste período, a estudante entregou um requerimento logo no início do semestre pedindo que suas faltas fossem abonadas e que trabalhos lhe fossem dados no lugar das aulas perdidas. “Me propus a fazer qualquer coisa para não perder o ano. Conversei com a pró-reitora e a coordenação acadêmica, mas não entenderam meu caso”, conta.

De acordo com a estudante, em todas as tentativas de contornar o problema, a resposta da universidade sempre foi que ela não tinha amparo legal para este pedido. Para Quielze, não deram a devida importância para a situação. “Então usei o último recurso que eu dispunha e entrei com uma ação na justiça”.

O parecer

Uma decisão da 3ª Vara Federal em Bauru garantiu à estudante o direito de ter o período de sabbath e ausentar-se dos compromissos acadêmicos no tempo que corresponde ao descanso de sua religião.

A decisão do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali foi fundamentada em dois tratados internacionais dos quais o Brasil participa, além de artigos da Constituição Federal. Para o juiz, o fato de a direção marcar provas em horários alternativos não caracteriza como nenhum favorecimento ou privilégio que possa interferir nos interesses de outros alunos.

O advogado Alex Ramos Fernandez, que representa a estudante, diz que a intenção deles é somente que seja respeitada a liberdade de crença e consciência sem nenhum tratamento diferenciado por parte da universidade. “Nós propomos que seja feita a prestação alternativa, que ela possa fazer trabalhos ou outras atividades que funcionem como reposição dessas aulas, não queremos nenhum tratamento diferenciado que a beneficie em detrimento dos outros alunos”, explica.

Fernandez ressaltou também o exemplo do Serviço Militar, onde já é previsto por lei a prestação alternativa das atividades que, por ventura, possam ser realizadas entre o pôr do sol de sexta e o pôr do sol de sábado. “Se no Serviço Militar, que é bem mais rígido já existe essa possibilidade, por que não podemos chegar ao um acordo na esfera civil, onde as liberdades são maiores?”, questiona.

Na próxima semana Quielze vai fazer as provas que perdeu e suas faltas serão retiradas. É a primeira vez que a aluna enfrenta esse tipo de problema, já que sempre estudou em um colégio da sua religião, que mantém as suas mesmas crenças.

Ela já estava reprovada na matéria por não ter comparecido em nenhuma aula. “Achei que perderia o ano, mas sabia que iriam resolver a questão e jamais deixaria a igreja de lado por esse motivo”.
A equipe do G1 entrou em contato com a direção da Universidade Sagrado Coração. Segue a declaração: "Como ainda está em fase inicial do processo, a USC não pretende se pronunciar sobre o assunto".

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