Pular para o conteúdo principal

Chance de servidor ser condenado por corrupção é de 3%, diz estudo

03/12/2011 07h00 - Atualizado em 03/12/2011 07h00

Pesquisadores analisaram demissões no governo federal entre 1993 e 2005.
Dentre 441 dispensados por suspeita de corrupção,14 foram condenados.
Débora SantosDo G1, em Brasília
Comente agora
Um estudo de dois pesquisadores do Instituto de Direito Público (IDP), de Brasília, aponta que é de 3% a probabilidade de um servidor público vir a ser condenado por crime de corrupção no Brasil.
Intitulado "Corrupção e Judiciário: a (in)eficácia do sistema judicial no combate à corrupção", o estudo foi publicado na edição de novembro da revista norte-americana "Law and Business Review of the America".

Os pesquisadores Carlos Higino e Ivo Gico Júnior analisaram a trajetória de 687 servidores demitidos em 25 ministérios e na Presidência da República no período de 1993 a 2005. Desses, 441 foram dispensados após responderem a processo administrativo interno por suspeita de corrupção ou irregularidades ligadas a esse crime.

Dentre os 441, foram denunciados à Justiça 224 servidores, dos quais 150 passaram a responder ação penal por corrupção.

Dos 150 processados criminalmente, 45 tiveram condenação em alguma instância e, ao final do processo, 14 foram condenados em definitivo, isto é, após esgotadas as possibilidades de recurso.
O coordenador da pesquisa e secretário de Transparência e Controle do governo do Distrito Federal, Carlos Higino, afirmou que o objetivo era retratar em números "uma realidade que o senso comum já confirmava”.

Ele conta que a expectativa inicial era encontrar um número maior de condenações em razão de o levantamento ter sido feito em uma amostra formada apenas por servidores demitidos em processos administrativos, ou seja, que já tinham sido responsabilizados em algum nível.

"Isso é assustador. As pessoas vêem que os corruptos não são punidos por seus crimes. A gente esperava que fosse grande o número de condenações porque são casos em que há provas muitos fortes. Mas não há condenação, mesmo havendo a elevadíssima certeza da prática da corrupção”, disse Higino.

Ineficiência

A principal conclusão dos pesquisadores é que a ineficiência da Justiça e a sensação de impunidade são um “grande incentivo” à corrupção no Brasil.
“A evidência empírica permite indicar que a certeza de ser processado pode produzir um forte efeito de dissuasão, assim como a severidade da punição, quando as pessoas são realmente processadas”, afirmou a pesquisa.

Apesar de não fazer parte dos objetivos do levantamento, o coordenador aponta como uma das principais causas da baixa efetividade da Justiça a demora nos processos que tratam de corrupção.
“Grande parte dos problemas está no processo, que é muito demorado, lento ineficaz. O sistema judicial brasileiro não está preparado para combater a corrupção. Os processos não chegam a cabo, os acusados não são presos ou não têm que devolver o dinheiro”, avaliou.

Sistema judicial favorece, diz PGR

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também admitiu as dificuldades da Justiça em efetivar as penas nos casos de corrupção. Para ele, o excesso de recursos permitidos pelo sistema
judicial brasileiro favorece a impunidade.

“Um sistema com recursos infindáveis – sempre cabe mais um recurso – acaba prolongando de tal forma a ação penal que, quando se chega – e por muitas vezes não se chega – a uma decisão definitiva, a prescrição já se consumou. Pesquisas desse tipo são importantes para provocar até um choque nas instituições que precisam trabalhar muito para mudar isso”, disse Gurgel.

De acordo com o procurador, é preciso melhorar a comunicação entre as instituições de controle e os órgãos do governo. Segundo ele, em alguns casos o processo administrativo que identifica a irregularidade não chega ao conhecimento do Ministério Público.

“É um complexo de causas que leva a isso. Nosso sistema processual, essa deficiência de comunicação entre as instituições do Estado e há também uma resistência ao processo neste tipo de caso [corrupção]. As dificuldades são maiores do que no caso de um batedor de carteira”, afirmou.
 
saiba mais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo