20/12/2011 09h58
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou homem a indenizar ex-esposa por ter feito acusações falsas de adultério de que um dos filhos do casal não era seu. Por unanimidade a decisão manteve entendimento de primeiro grau.
Caso – Mulher ajuizou ação indenizatória contra ex-esposo afirmando que teria sofrido moralmente com acusações falsas de que cometeu adultério durante a união.
Segundo a autora, a união foi boa durante 33 anos, tendo gerado dois filhos, porém, em dezembro de 1997 a vida em comum tornou-se insuportável por culpa exclusiva do companheiro, que acusava a requerente de adultério, afirmando que o filho mais velho do casal não seria biologicamente seu.
De acordo com a requerente, esta fez tratamento médico por crise de gastrite e lesões ulcerosas, decorrentes de estresse contínuo, bem como hipertensão arterial de difícil controle, tendo as agressões continuado colocando sob suspeita sua honra e honestidade.
Após a separação do casal, a confirmação de que o ex-marido era pai biológico do filho mais velho se deu após dois exames de DNA, comprovando a integridade moral da autora.
Em sede de primeiro grau, a 12ª Vara Cível de Santos (SP) condenou o requerido ao pagamento de R$ 10,4 mil a título de danos morais, tendo este recorrido da sentença sob a fundamentação de que jamais fez as acusações imputadas, porém, sendo a condenação mantida.
Decisão – O desembargador relator do processo, João Carlos Saletti, ao condenar o requerido ponderou que a desconfiança do apelante seria injusta, diante dos exames de paternidade, reafirmando o sofrimento moral imposto a autora.
Concluiu o magistrado que, “os danos morais foram comprovados, quando não já não devessem ser presumidos, diante da natureza e da gravidade da ofensa. Não se comparam com pequeno aborrecimento. Não é difícil aquilatar o grave sofrimento moral emanado do fato da acusação de adultério perante os filhos, família e amigos, inclusive ensejando a realização de dois exames de DNA, tanto mais quando a mulher não deu causa à desconfiança. É fácil perceber o grave sentimento da injustiça de que a recorrida foi alvo”.
Fato Notório

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