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Pais conseguem na Justiça direito de matricular filho


O juiz Peter Eckschmiedt, da Vara da Infância e Juventude de Barueri (SP), acolheu o pedido dos pais de uma menina para matriculá-la no ensino fundamental no colégio Mackenzie, rejeitando a deliberação 73/2008 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. Segundo o conselho, apenas as crianças que completam seis anos até o dia 30 de junho podem ingressar no ensino fundamental. Como a menina faz aniversário no dia 5 de julho, teve sua matrícula para a primeira série negada. 
Na sentença, o juiz ressaltou que a medida tem aparência de ato administrativo e que visa organizar e racionalizar o sistema educacional, sobretudo em virtude da programação para oferta de vagas ao público infantil. Ainda assim, para Eckschmiedt, "tal racionalização não pode servir de obstáculos que venham em detrimento da criança, que conta com relatório favorável da escola onde está matriculada e se manifesta favorável à promoção".
Os pais foram representados pelo escritório Lúcia Tucci Advogados. A defesa alegou na ação que a matrícula no ensino fundamental é obrigatória para todas as crianças com idade entre 6 e 14 anos. Os pais que não o fizerem podem ser processados por crime de abandono intelectual. Em contrapartida, o Estado é o responsável por fornecer educação e vagas nas escolas.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, em parecer, afirmou que a Deliberação do conselho criou “artificialmente um divisor de águas” ao restringir o ingresso das crianças no ensino fundamental apenas pelo critério de idade. No entanto, a regra, que entra em vigor agora “não encontra amparo legal e constitucional”.
O juiz acolheu os argumentos apresentados na ação e no parecer do MP-SP, e obrigou a matrícula da menina e de outras duas crianças, cujo os pais também entraram com processos para garantir a vaga.

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