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TCU aponta uso 'indevido' de seguro obrigatório pago por motoristas

07/12/2011 16h34 - Atualizado em 07/12/2011 16h35


Segundo relatório, dinheiro seria usado para pagar despesas judiciais.
Susep terá 90 dias para fiscalizar seguradora que administra cobranças.

Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta uso "indevido" do valor pago por proprietários de veículos pelo Seguro Obrigatório, DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Esses recursos são usados para indenizar vítimas de acidentes de trânsito.

Conforme o TCU, o seguro estaria sendo usado para pagar despesas judiciais que cabem às seguradoras e que foram repassadas para a Seguradora Líder, que, desde 2008, detém o monopólio da administração dos valores.

"Com respeito às despesas judiciais decorrentes de sinistros ocorridos antes da criação do Convênio DPVAT (em 2008), foi constatado que o pagamento estava sendo indevidamente repassado à Seguradora Líder, haja vista tratar-se de responsabilidade exclusiva da seguradora que contratou, de forma independente, o referido seguro."

O TCU deu prazo de 90 dias para que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) fiscalize as contas da Seguradora Líder. A sessão foi realizada no dia 30 de novembro.

G1 procurou a seguradora, que não se manifestou até a publicação desta reportagem.

O TCU também detectou, por meio de levantamentos da Susep, que as despesas com acidentes antigos, que aconteceram até três anos antes do pagamento das indenizações, têm aumentado. Além disso, o tribunal percebeu aumento de 470% na diferença entre o que o DPVAT recebeu e o que pagou em indenizações entre 2006 e 2010.

Esses aumentos, aliados aos custos judiciais, deve levar a seguradora a aumentar o preço das cobranças, de acordo com o Tribunal. O TCU diz que o gasto crescente “influirá certamente na formação do valor da tarifa do Seguro DPVAT para o ano de 2012 e para os próximos vindouros”.

O relatório informa também que algumas indenizações pagas pela Seguradora Líder em acordos judiciais ultrapassam os valores fixados por lei. Autos do Ministério Público Federal (MPF) citados pelo TCU mostram “existência de possíveis irregularidades em pagamentos do Seguro DPVAT efetuados mediante acordos judiciais, que estão sendo firmados entre a Seguradora Líder e acidentados”.

Para o TCU, a Seguradora Líder ganha com a situação porque seu lucro é calculado em cima da arrecadação, que deve aumentar em 2012 para dar conta da elevação de gastos.

“Tendo em conta que a margem de lucro do consórcio está fixada em 2% sobre o valor arrecadado, o aumento irregular das despesas administrativas e judiciais eleva o preço dos prêmios, a arrecadação e, em consequência, o lucro do consórcio”, diz o texto.

O relatório destaca ainda o dano causado ao consumidor, que arca com o aumento de gastos. “Causa enorme prejuízo ao proprietário de veículo automotor de via terrestre, a saber: os milhões de cidadãos, as empresas privadas e a sociedade, representada por entidades e órgãos públicos, que são obrigados a contratar o Seguro DPVAT com sobrepreço no valor do prêmio."

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