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Câmara analisa PEC que autoriza entidades religiosas a propor ação de inconstitucionalidade

                                                             
12/01/2012 17h30

Está em análise na Câmara Proposta de Emenda à Constituição (PEC 99/11) que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. A PEC é de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO).
Esse tipo de ação, pela norma atual, somente pode ser proposta pelo presidente da República;  a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de Estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Desta forma, a PEC estabelece que as entidades religiosas, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, e a Convenção Batista Nacional poderão também ser parte atuante nesse tipo de ação.
De acordo com João Campos, os agentes estatais “muitas vezes se arvoram em legislar ou expedir normas sobre assuntos que interferem direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto”.
Diante disso, afirma o deputado que, é necessário “garantir a todas as associações religiosas de caráter nacional o direito subjetivo de promover ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais”.
Afirma o parlamentar, que a decisão de apresentar o projeto foi tomada após “bom debate” feito no âmbito da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional.
A admissibilidade da Proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente se aprovada, por uma comissão especial a ser criada para esse fim, seguindo para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos e ser aprovada por 3/5 dos deputados.
Fato Notório

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