Pular para o conteúdo principal

Pioneirismo - TJPE não vai reajustar as taxas dos cartórios

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012 - 15:50:00 

                                                                        
Pela primeira vez em 14 anos, as taxas cobradas nos cartórios de Pernambuco não passarão por reajuste, graças à decisão tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos. A medida é válida para todos os cartórios do Estado. "Agir diferentemente significaria consagrar mecanismos de correção compulsória de preços públicos, com indexação automática a índices inflacionários, em ofensa à lei federal”, argumentou o presidente do TJPE.

A decisão do presidente do Poder Judiciário está amparada na lei federal 10.192/2001, que veda correções monetárias baseadas na variação dos índices inflacionários. Entre 2008 e 2011, o valor arrecadado pelos cartórios cresceu 116,7%. 

O reajuste da tabela é feito a cada dia 1º de janeiro, com base no IPCA dos 12 meses anteriores. Em 2011, o aumento foi de 5,91%. Em 2012 se o Tribunal não tivesse congelado as taxas, o aumento seria de 6,64%. 

O desembargador José Fernandes de Lemos enviará um projeto de lei que modifica o mecanismo de correção à Assembléia Legislativa, após ser submetido à Comissão de Justiça e ao Tribunal Pleno do TJPE. Se aprovado, o texto segue para sanção do governador Eduardo Campos. 


A tabela de taxas dos cartórios pode ser conferida no endereço:
http://www.tjpe.jus.br/custas/TabelaDeCustasEEmolumentos.pdf

..................................................
Rosa Miranda | Ascom TJPE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo