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Projeto de lei cria o Código de Defesa do Contribuinte

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2557/11, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que cria o Código de Defesa do Contribuinte. A intenção é regular direitos, garantias e obrigações do contribuinte, e os deveres da administração fazendária.

O texto define como direitos do contribuinte, por exemplo, a igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que constem em qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal. A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo.

Já com relação aos deveres da administração fazendária, o projeto prevê, por exemplo, que os bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo-fiscal.

A proposta em análise também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto, de forma igualitária, por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.

O autor do projeto ressalta que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte. “O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana. Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos-fiscais. A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro” afirmou o parlamentar.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Ag. Câmara

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