“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Reajuste do aluguel imobiliário só pode ser feito uma vez por ano

03/01/2012 14h04 - Atualizado em 03/01/2012 14h06
                           
A correção do valor pago pelo inquilino deve ser feita no mês de aniversário da contratação. A regra vale até o fim do contrato que, na maioria das vezes, tem vigência mínima de 30 meses.
Mônica TeixeiraRio de Janeiro

A maior parte dos contratos de aluguel imobiliário é baseada no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), que já ficou conhecido como inflação do aluguel, e seu reajuste só pode ser feito uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. Em dezembro, este índice teve uma pequena queda de 0,12% e, em 2011, acumulou alta de 5,1%.

“Quando se divulga o valor do IGPM, muitos imaginam que todos os alugueis, indistintamente, serão corrigidos. Ao contrário, o aumento só incidirá naqueles contratos que fazem aniversário naquele mês”, alerta o advogado Sylvio Capanema, especialista em direito imobiliário.

Se o imóvel foi alugado em janeiro, por exemplo, esse vai ser o mês do reajuste e o índice aplicado é o acumulado nos últimos meses. A regra vale até o fim do contrato que, na maioria das vezes, tem vigência mínima de 30 meses. Só quando o contrato termina, o dono do imóvel tem direito de pedir um novo valor. “Se o proprietário falar que houve uma valorização muito grande da região e do imóvel, encerra-se esse contrato e negocia-se um novo. O IGPM não vai pesar em nada, é o mercado que vai falar quanto vale o seu imóvel”, explica Alex Strotbek, consultor imobiliário.

Quando o contrato da produtora de eventos Adriana Baffa venceu, ela recebeu um telegrama dizendo para procurar a imobiliária para tratar da renovação. Ela já esperava um reajuste no aluguel, só não imaginava que seria tão alto: passou de R$ 800 para R$ 2 mil, um aumento de150%. O novo valor já não cabia mais no orçamento. “Achei q podia aumentar sim, mas um pouquinho além do IGPM, um índice qualquer e alguma justificativa plausível para um aumento normal, não 150%, isso é absurdo”, diz.

Se o locador e o inquilino não entrarem em acordo quanto ao valor, o dono pode pedir o imóvel de volta. No caso de Adriana, ela teve que se mudar e, no novo apartamento, espera que a próxima renovação de contrato tenha um final diferente: “Agora é esperar esse aqui vencer e rezar pra eles terem bom senso e não reajustarem muito, porque eu estou muito feliz aqui e não quero sair tão cedo”.
O conselho de quem acompanha o mercado imobiliário é que sempre vale a pena negociar. Segundo Sylvio, um bom inquilino - aquele que sempre paga o aluguel em dia e cuida do imóvel - tem grandes chances de conseguir um acordo com o dono, seja durante o contrato ou no vencimento dele.
Acompanhe o Jornal Hoje também pelo twitter e pelo facebook.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições