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Transferir de conta-salário para outros bancos será permitida a partir de hoje (2)

                                           

02/01/2012 14h56

O servidor público que recebe pagamento em conta-salário poderá, a partir de hoje (2), pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Desde 2009 os trabalhadores da iniciativa privada já têm esse direito.
Segundo a regra, o trabalhador, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, deverá fazer a indicação por escrito à instituição financeira, estando o banco obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.
Os Estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras, devido o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público. Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.
Bancos – Os servidores públicos federais sempre puderam escolher o banco onde querem receber o salário, de acordo com o Ministério do Planejamento, sendo a maior concentração de pagamentos no BB, com 76,41% - cerca de R$ 4,9 bilhões - do total de pagamentos a servidores ativos e aposentados feitos em outubro deste ano.
A segunda instituição bancária escolhida é a Caixa Econômica, com 12,65% (R$ 825 milhões), seguida pelo Banco de Brasília (BRB) – 4,01% (R$ 261,5 milhões), o Itaú (2,79% - R$ 182,3 milhões) e o Bradesco (1,31% - R$ 85,8 milhões).
Outras instituições financeiras também fazem os pagamentos mas, segundo o ministério, formam um percentual pequeno na preferência dos servidores.
No site do Banco Central (BC), há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário, sendo esta diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado.
Fato Notório

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