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STF mantém poder do CNJ para investigar juízes em qualquer situação

CNJ - 02/02/2012 20h39 - Atualizado em 02/02/2012 21h51
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Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo decidiram que o Conselho Nacional de Justiça tem competência para iniciar processos mesmo sem investigação anterior das corregedorias regionais
BRUNO CALIXTO

O Plenário do STF retoma o julgamento do referendo à liminar sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (2), manter o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados.

Votaram pela autonomia do conselho os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Votaram por limitar a atuação do conselho - isto é, para que o CNJ possa iniciar uma investigação apenas em "situações anômalas" - o relator Marco Aurélio Mello e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso.

A ação, que foi apresentada em agosto do ano passado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), questionava o poder do conselho de abrir investigações e aplicar processos contra juízes antes das corregedorias estaduais. Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello deu liminar favorável à AMB. A decisão gerou críticas ao STF. Alguns consideraram a liminar uma ação corporativista. Após dois meses de polêmica e troca de farpas, o presidente do STF, Cezar Peluso, abriu os trabalhos do ano na quarta-feira (1º) afirmando que "não há crise no Judiciário". No CNJ, 586 processos estão parados aguardando a decisão do STF sobre a autonomia do órgao.

O que estava em jogo era a constitucionalidade da Resolução 135, aprovada em junho de 2011. Na quarta-feira (1º), os ministros decidiram que seria mais proveitoso analisar a resolução ponto por ponto. Ao final desse primeiro dia de julgamento, foram vistos três artigos, e os ministros derrubaram a regra que permitia ao CNJ definir punições para juízes condenados por abuso de autoridade em processos disciplinares. Segundo o Supremo, nesses casos, a punição a ser aplicada deve se restringir às penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

O caso foi retomado nesta quinta (2), e os ministros discutiram o ponto mais polêmico da resolução: o artigo 12º, que define que o CNJ tem autonomia nas investigações de magistrados e não precisa esperar uma investigação por parte das corregedorias para iniciar a sua própria apuração. 

Os ministros concordam que o CNJ tem competência para abrir porcessos contra juízes. A polêmica é se o conselho pode iniciar a investigação sem fundamentar a decisão, ou se só tem competência para investigar em "situações anômalas" – em caso de inércia ou mau funcionamento das corregedorias locais.
Os ministros se dividiram na forma de compreender esse artigo. Para um grupo formado por Luiz Fux, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, há conflito entre o conselho e as corregedorias. "O CNJ veio para as corregedorias atuarem como devem ou para acabar com as corregedorias?", questionou Peluso.

Já para o outro grupo, formado por Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, o CNJ não entra em conflito com o trabalho de outros órgãos competentes, e permitir que ele inicie processos apenas em situação anômala significaria um "esvaziamento" das funções do conselho. "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares. Isso é um esvaziamento brutal da função do Conselho Nacional de Justiça", disse Gilmar Mendes. A interpretação de que o CNJ não precisa de motivação expressa para abrir uma investigação recebeu seis votos, e, portanto, foi mantida a autonomia do conselho.
Os ministros também votaram outros artigos, como a punição de juízes, obrigação dos corregedores em apresentar denúncias, a possibilidade de recursos, entre outros.

Confira abaixo.
Outros artigos da resolução do CNJ
Antes de votar o ponto central da ação, os ministros decidiram analisar a ação da AMB a partir de cada artigo questionado. Ainda falta analisar três artigos, mas estes não são tão polêmicos quanto os já julgados. Confira as decisões dos ministros.
Punições para juízes condenados por abuso de autoridade: A resolução definia quais eram as penas aplicadas a juízes (artigo 3º). Segundo o Supremo, o CNJ não tem competência para definir punições, pois estaria legislando, uma competência do Congresso Nacional. A pena a ser aplicada deve ser a que está prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
Fim do sigilo em punições e sessões de julgamento: A resolução acaba com o sigilo em julgamentos e punições (artigos 4º e 20º). Com apenas dois votos contra (Fux e Peluso), os ministros decidiram a favor do CNJ, mantendo a proibição do sigilo.
Obrigação do corregedor em apresentar denúncia: A resolução definia que o corregedor tinha a obrigação de apresentar denúncia de irregularidades quando tivesse informações sobre as infrações (Artigo 8º). Para o relator, o CNJ não pode estabelecer regras para a Corregedoria. O ministro Peluso sugeriu que fosse feita a troca do termo "corregedor" por "o órgão competente", o que foi aceito pelos ministros.
Cidadãos podem apresentar denúncias: A resolução define que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades (artigo 9º). Para o relator, a norma está em acordo com a Constitução, que prevê que qualquer interessado pode apresentar denúncias contra membros do Judiciário. O entendimento do relator foi mantido.
Possibilidade de recursos: Os ministros julgaram o Artigo 10º, que definia a possibilidade de recurso para o autor da ação caso o magistrado fosse inocentado, no prazo de 15 dias. Os ministros decidiram que caberá recurso, seja para o autor da ação, seja para o magistrado. O artigo gerou polêmica, no entanto, porque alguns ministros acreditam que o artigo legisla, o que não é de competência do CNJ. Ao fim, ele foi mantido com mudança na redação.
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