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Corte Eleitoral rejeita embargos e Princesa busca reacender sua crença na Justiça Eleitoral.


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu na sessão desta terça-feira (13) por rejeitar os embargos de declaração consubstanciada no Acórdão nº634/2011, no processo de nº226163/2010, mantendo a decisão de primeira instância que cassou o prefeito do município de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares.

Com a decisão teve tomar posse no Cargo de Prefeito do Município de Princesa Isabel o vereador e Presidente da Câmara Domingos Sávio Maximiano Roberto  - Dominguinhos.

Já se passaram três anos e três meses da atual gestão, quase um mandato em que um prefeito de forma ilegítima, sem o apoio e a escolha do povo de Princesa governou os destinos da cidade.

No término das eleições de 2008 já tramitava a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e no mês de dezembro do mesmo ano foi impetrada a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), as duas ações com o mesmo fundamento, abuso de poder econômico, tendo como fato principal a contração e renovação de 346 contratos de prestadores de serviços durante o ano eleitoral. Aumento de 75% dos contratados no segundo semestre de 2008, representando um acréscimo de R$ 711.104,57 para R$ 1.249.744,01 na folha de contratados.

Quase termina a gestão 2009/2012 sem que a Justiça Eleitoral desse uma resposta sobre os abusos cometidos durante a campanha de 2008, pelo então candidato Thiago Pereira e seguidores.

Mais de 02 anos, o Prefeito Thiago Pereira passou na Prefeitura por força de liminar, inclusive, sendo objeto de ironias populares que diziam que quem estava governando o Município era “dona liminar”, são mais de três anos de instabilidade política no Município por conta da morosidade da justiça eleitoral.

Durante o período em que ficou no governo por força de liminar, o Município presenciou a destruição de parte do seu patrimônio histórico por agentes nomeados pelo prefeito. Pessoas que nem tem conhecimento de historia e nem tem respeito por ela, acrescente-se o fato de que  muitas vezes os cidadão de bem de Princesa tiveram que subjulgar-se ao crivo e caprichos de pessoas despreparadas que fizeram da máquina administrativa a sua arma pessoal de perseguição.

Agora o TRE depois de tanto tempo diz que o Prefeito Thiago Pereira deve deixar o cargo, ao  julgar improcedente os embargos impetrados, o que, por uma questão de justiça já devia ter ocorrido por ocasião do julgamento do Recurso no referido Tribunal (11 de outubro de 2011), quando ao julgar o recurso eleitoral concedeu o direito do impugnado ficar até o julgamento dos presente embargos declaratórios que não sabia nem se seriam impetrados.

Ao dizer que o Prefeito permaneceria no cargo até o julgamento dos embargos declaratórios, o TRE tornou como regra obrigatória a impetração de embargos de declaração e deixou de forma ilegítima o administrador no cargo por mais 04 (quatro meses), isso sem contarmos o período que o mesmo vai ficar até a famigerada publicação do Acórdão, que por ocasião do recurso levou quase um mês para publicação.

Princesa é palco do grande dilema que aflige a população brasileira em relação a morosidade da Justiça Eleitoral, não é concebível que um processo se arraste por quase todo o mandado para somente no final dizer que o candidato foi eleito de forma ilegítima, ficando a população durante todo este tempo governada ilegitimamente por quem não escolheu.

Como o povo, o cidadão comum, vai entender uma determinação judicial que não tem efeitos? Da forma como vem ocorrendo em Princesa Isabel, quando a imprensa divulga que o Prefeito foi cassado, mas no entanto, não entende por que o mesmo fica no Cargo?
Agora vamos ficar a mercê da publicação do acórdão para poder o novo Prefeito tomar posse e marcar eleições indiretas. Não é admissível que no mundo da informática, da virtualização dos processos, se afirme que a publicação de um acórdão pode chegar a levar 10 (dez) ou mais dias. É mais uma demonstração de inefetividade da Justiça Eleitoral.

Para os que alimentam a possibilidade de retorno do atual prefeito, a titulo de informação devemos lembrar que o ex-prefeito José Sidney Oliveira só conseguiu ficar no Cargo até o julgamento dos embargos declaratórios depois não voltou mais.

Resta-nos torcer para que a publicação do Acórdão não demore e que o novo gestor tenha inteligência para escolher o seu secretariado e conduzir os destinos de Princesa, respeitando o Patrimônio público, histórico e acima de tudo tratando de forma respeitosa e digna os princesenses, somente assim poderá ser reacendida a crença do povo de Princesa na Justiça Eleitoral.
Escrito por Manoel Arnóbio de Sousa
Direitos Reservados.

Comentários

  1. Caro Arnóbio: Seu texto sempre muito bom, porem o conteudo pareceu-me misturar analises de aspectos diferentes do problema estudado. Apresenta uma descrição do andamento do processo, sem maiores considerações analíticas de cada fase ou etapa, e sem explicar a nós neófitos onde seus colegas advogados encontraram embasamentos legais para promover a procastinação de decisões definitivas. Bons advogados!
    Seu artigo é uma crítica contundente à Justiça Eleitoral, ao afirmar a lentidão do processo, inefetividade e, mais grave, ao questionar a decisão do colegiado TRE ao dar direitos ao impugnado de ficar no cargo. Qual a origem dos problemas da JE? A legislação, os Juizes, o sistema gerenciador, influencias externas? O que vc acha da proposta de imediato afastamento do eleito impugnado, ficando no aguardo de todos os embargos, quando da decisão em primeira instancia? Qual regra é a melhor? In dubio pro reo ou pro societas?
    Finalmente, seu artigo demonstra posicionamento politico partidário nítido, o que caberia bem em artigo-postagem separada, como todo cidadão pode faze-lo, mas que desqualifica as demais analises , viciada que ficam pelo "parti pris".
    As criticas ao atual governo municipal, imagino-as bem embasadas e não merecem discussão. Somente um comentário chamou-me particular atenção, (transcrevo) "Durante o período em que ficou no governo por força de liminar, o Município presenciou a destruição de parte do seu patrimônio histórico por agentes nomeados pelo prefeito". Como acompanho este tema mais de perto, desconheço fato relevante que corrobore sua afirmação, caso até de ação judicial, se confirmado a ação de "agentes nomeados pelo prefeito". Torne público o fato gerador de sua afirmação, para conhecimento nosso e de todos os interessados no tema. Do meu conhecimento somente o caso da casa de Zé Goes, promovida por ação privada e omissão do poder público. Isto não tira de mim a crítica que faço a todos os gestores públicos que por esta terra passaram, (a exceção: Soraya Barros) que neste assunto são ignorantes, insensíveis e irresponsáveis.
    Finalmente, não concordo com sua declaração que o povo princesense passará a crer na Justiça Eleitoral, se o novo gestor vier a fazer o melhor no seu curto governo-tampão. A crença virá quando a JE aplicando critérios rigidos, evite que os princesenses votem em candidatos de vida pregressa duvidosa e que serão com quase certeza, no futuro, cassados, após lento e doloroso processo na JE, já declarada pelos próprios "operadores do direito" como inefetiva, morosa e outros adjetivos que aqui não ouso declinar, já que meus não são.
    Francisco - Advogado de causas perdidas e Promotor de direitos confusos

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  2. Caro Francisco, as demais perguntas responderei em outra oportunidade pois o tempo agora não está do meu lado, mas quero lhe informar que o Mercado Público foi literalmente derrubado pela Secretaria de infra estrutura do Município de Princesa e demais imóveis que foram modificados ou derrubados a exemplo da galeria Alexandrina entre outros, não foram devidamente fiscalizados pelos agentes público, os quais, tem o dever legal de fiscalização. Em relação ao texto misturar um pouco direito e politica lhe informo que em algumas situações eu fujo da analise somente jurídica por entender, tendo em vista, o momento. Por exemplo no dia internacional da mulher escrevi um texto no qual fiz uma homenagem a mulher e inclusive a minha mãe, no dia das mãe idem e assim em outras datas. No caso em tela a analise enveredou por dois caminhos pelo fato de que como princesense conjuguei a analise jurídica e politica. Verifique outro texto que tem no Blog com o titulo a A falta de Critérios para definir a potencialidade do abuso de poder econômico, no qual, eu analiso o caso de Princesa Isabel em 2004 e Sousa na mesma época. Em relação a tramitação das ações eleitorais vou preparar um texto e no final de semana posto no blog. Mais um vez agradeço por fomentar o debate. Grato Manoel Arnóbio.

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  3. Caro Arnobio: O debate é muito amplo para este espaço e para seu tempo profissional. Para registro e informação de seus leitores discuto somente a questão do patrimonio historico. Os dois casos citados, mercado publico e galeria Alexandrina, provavelmente não teriam nenhum impedimento por parte do IPHAEP para as modificações feitas,DESDE QUE SOLICITADAS ANTECIPADAMENTE. O que acontece é que o poder publico desconhece sua responsabilidade na questão (e o IPHAEP não fiscaliza) por ignorancia dos convenios firmados em 2005 com o IPHAEP. Imoveis estão sendo vendidos sem conhecimento das partes, das restrinçoes decorrentes do cadastramento e tombamento dos mesmos. Eu já alertei, por escrito, aos gestores envolvidos sobre a questão, entreguei documentação, etc. Entre saber e agir existe distancia! A Ex Secretaria Corrinha Rosas começou a tomar pé da situação e, com sua saida, descontinua tudo. Para sua informação: Existe uma delimitação do definido Centro Historico de Princesa. Nele não se pode fazer qualquer alteração, construção, instalar paineis, pintar fachadas, etc, sem a devida autorização do IPHAEP/Prefeitura. O próprio edificio da Prefeitura, o predio da Ex-Sanbra, o centro de puericultura, etc foram reformados, pintados, etc. Todos sujeitos à autorização do IPHAEP. Se nem o poder público conhece a lei, o que dizer dos demais? Veja no meu blog www.historiadeprincesapb.blogspot.com postagem com todas as informações relevantes sobre a questão.
    A solução passa pela criação da função de Coordenador do Patrimonio Cultural, ligada à Sec de Cultura, conforme Lei que já foi criada (?) a partir de sugestão minha encaminhada a Camara através do Vereador Irismar e ao Prefeito Thiago. Somente com uma função executiva poderemos ter condição de praticar uma politica séria e responsável na preservação do que Princesa ainda tem de bom.
    Somente para lembrar - no dia 19 de Março deveriamos estar comemorando o DIA DO ARTISTA PRINCESENSE (em homenagem ao Canhoto). Durante os ultimos dois anos fizemos a duras penas acontecer o evento, com atividades publicas e escolares. Com este "tsunami politico", nada será feito e assim perde a sociedade o pouco que foi construido nos ultimos tempos. A Camara Municipal - de onde saiu a lei - não demonstra nenhum interesse e motivação por fazer sua parte nas comemorações (se não dá voto ou outras "cositas", não se faz), a exemplo da entrega do Trofeu do Merito Artistico Francisco Soares, que deveria estar sendo previsto para esta data. Nossos Vereadores tem preocupações muito maiores e... rendosas.
    Quem sabe, se no futuro distante, a visita às ruinas princesenses, será um passeio dos turistas da vizinha Triunfo? Se der dinheiro, como dão as ruinas mayas no Mexico, quem sabe, se não será um bisneto de um dos nossos politicos princesenses que receberá as gorgetas dos ilustres visitantes?
    Nossos politicos enxergam longe!

    Francisco - Advogado das causas inúteis

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