“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PARTIU PARA O CÉU MEU PAI E AMIGO



Há última postagem que fiz no Blog foi na última sexta-feira dia 11 de maio de 2012.

De 10 a 12 de maio estive participando do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, no centro de convenções no Recife-PE.
13h00min do sábado dia 12 de maio de 2012 tive a notícia que meu pai e amigo ARNÓBIO BELARMINO DE SOUSA estava internado e que o estado de saúde era complicado.

As 19h30min tive a noticia de que o mesmo tinha falecido as 18h50min, neste momento eu estava em João Pessoal retornando a Princesa Isabel, pois, tinha passado por lá para buscar minha esposa que estava me aguardando para vir a Princesa.

Somente agora, consegui dizer a todos que seguem e leem o nosso blog o motivo da ausência de postagens.

Perdi meu pai, perdi um amigo, que como disse meu irmão Antonio Belarmino tinha uma frase que definia sua maneira de viver, o qual, definia suas amizades da seguinte forma: “não tenho amigos; tenho colegas”, talvez prevendo o mundo selvagem que vivenciamos hoje, no qual, os valores éticos, morais fraternos são superados pela ganância material.

Meu pai era homem simples de pouca leitura, apenas sabia assinar o nome, mas sempre teve no trabalho o seu diferencial e a base para a construção e respeito de todos que o cercavam. Foi assim desde os primeiros anos até os últimos dias de sua vida.

Trabalhador braçal não se intimidava com obstáculos nem para ele havia peso ou limites, os limites era o que o seu corpo suportava; não tinha medo nem vergonha do que fazia, sempre dizia que da mesma forma que o doutor era importante para a sociedade, o trabalho dele como agricultor e trabalhado braçal também era. Mais do que ninguém fez cumprir a máxima de que “O TRABALHO DIGINIFICA O HOMEM”.

Teve no trabalho o aprendizado e inteligência para criação e educação dos seus filhos, juntamente com minha mãe Carlinda Marçal de Sousa, falecida em 15 de setembro de 2010, construiu a nossa educação e formação como pessoa e cidadãos.

A Faculdade, a mim concedeu o diploma de Bacharel em Direito, Especialista em Direito Processual Civil e Direito Administrativo e Gestão Pública; mas o DIPLOMA DE CIDADÃO, os PRINCÍPIOS MORAIS E ÉTICOS foram CERTIFICADOS E DIPLOMADOS por meu ETERNO PAI E AMIGO ARNÓBIO BELARMINO DE SOUSA.

São esses valores e seus ensinamentos que irão nos ajudar a superar a dor da perca, pois, temos certeza que a sua conduta e a sua forma de agir o credenciou para HOJE JUNTAMENTE COM SUA ESPOSA E COMPANHEIRA ESTEJAM OS DOIS AO LADO DO PAI CELESTIAL.

VAI COM DEUS PAI E ESTEJA SEMPRE AO LADO DELE.
Aos nossos leitores nossos agradecimentos pela compreensão e a todos os amigos que com palavras e gestos dividem conosco parte da dor da perca.

Comentários

  1. Professor Arnóbio, apenas na segunda feira, nós, alunos das FIS, soubemos do falecimento do seu pai. Manifestamos nossos sentimentos de pêsames ao senhor e família.Certamente a saudade será eterna, porém motivos para agradecer a Deus o senhor tem, como citado em seu comentário acima:Foi um homem digno que soube plantar sua semente, a qual será colhida pela família.Agradeçamos ao Pai pela passagem dele na certeza de que, ao lado da esposa/mãe estará descansando numa nova vida, pois, como tão sabiamente digo por São Francisco de Assis:..."é morrendo que se vive para a vida eterna......." Abraços:Fique na paz de Cristo.
    Ana Mirian.

    ResponderExcluir
  2. Caro Arnobio: meus sinceros pesames pela partida não prevista do seu pai. Quando os que conosco dividiram a vida partem, com eles parte tambem pedaços de nossa vida. E dai a dor que sentimos pela perda de nós mesmos.
    Coragem e resignação.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação