Pular para o conteúdo principal

Presidente do TSE diz que eleitor deve priorizar interesse público



 

Ao encontrar-se com juízes eleitorais e jornalistas no Rio de Janeiro, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse que além de a Justiça aplicar com rigor a Lei da Ficha Limpa, é preciso que o eleitor faça também um "voto limpo" em outubro: "É preciso pensar não em vantagens pessoais imediatas, mas no interesse público".

Na visita de cortesia que fez, nesta segunda-feira, dia 2, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmen Lúcia, falou a juízes, promotores e chefes de cartório das 249 Zonas Eleitorais, na abertura de um seminário. 

"Nestas eleições, temos que aplicar com rigor a Lei da Ficha Limpa, esta é a conduta que a sociedade brasileira espera da Justiça Eleitoral", discursou a ministra. "Somos a garantia do cidadão de que ele será soberano nas urnas", disse Cármen Lúcia. 

Já na sede do Tribunal, a ministra anunciou que estuda o pedido de envio de tropas federais ao Rio de Janeiro e a mais quatro Estados. O presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, reiterou o empenho do Tribunal em garantir a total segurança nas eleições. 

Nas áreas onde há denúncias de coerção de eleitores por grupos criminosos, ele promete rigor. "Vamos proibir que os eleitores portem celular na hora de votar, sob pena de prisão", declarou. "Queremos evitar que o eleitor seja coagido a fotografar o voto, trata-se de uma forma de proteger o cidadão", justificou. Ele disse que todos vão ser orientados a deixar o celular com o mesário para votar. "Inclusive o próprio presidente do TRE-RJ", exemplificou.

Visitas aos Estados

Até o primeiro turno das eleições deste ano, no dia 7 de outubro, a presidente do TSE visitará todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Nas últimas semanas, além do Rio de Janeiro, ela foi a TREs de cinco Estados (PR, MG, GO, ES e RR), além do Distrito Federal.

Com informações do TRE-RJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.