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BRF Foods é condenada em R$ 65 milhões por não pagar período de troca de uniforme




25/09/2012 07h55


Decisão proferida pelo juiz Ari Pedro Lorenzetti, da Segunda Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a “BRF Foods” ao pagamento de multa no valor de R$ 65 milhões. A empresa não pagava aos empregados o período de troca de uniforme.

Caso – De acordo com informações do MPT, a ação foi proposta em face da empresa, originada da fusão entre as grandes do gênero alimentício “Sadia” e “Perdigão”, pelo não pagamento do horário reservado à troca de uniformes e o necessário período de recuperação térmica dos funcionários de frigoríficos.

O procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, que é gerente nacional do projeto de adequação das condições de trabalho em frigoríficos, ponderou que a empresa lesava os funcionários tanto no salário quanto na saúde: “a empresa subtrai, de forma intencional, não somente os salários, mas a própria saúde e dignidade dos seus trabalhadores o que vem gerando uma legião de jovens lesionados”.

Doenças – Levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho aponta que a BRF Foods é o estabelecimento frigorífico com mais empregados adoecidos no país. Foram detectadas mais de 25 mil licenças médicas entre janeiro e setembro de 2011 na unidade de Rio Verde – o que corresponde a média de 95 atestados/dia.

O problema quanto ao tempo para a troca de uniformes e a recuperação térmica dos empregados que trabalham nas câmaras frias levou o MPT a autuar a empresa, em abril de 2012. A Consolidação das Leis do Trabalho expressa que o empregado deve pausar suas atividades durante 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados (artigo 253).

Multa – A decisão judicial determinou que a BRF Foods, a partir de novembro, registre e pague o período de troca de uniforme dos funcionários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O MPT aponta que a empresa lucrou R$ 26 mil, nos últimos cinco anos, com o não pagamento do direito a seus funcionários.

Fato Notório

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