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TIM Celular é condenada a pagar R$ 500 mil por dano coletivo



01/09/2012 11h22

O juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (RS) condenou empresa de celular a indenizar dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
Caso – O Ministério Público Estadual ajuizou ação coletiva de consumo em face da TIM Celular S/A. afirmando que havia prática comercial abusiva e publicidade enganosa por parte da operadora, na comercialização do serviço de Banda Larga 3G. 

O MP afirmou que a oferta feita pela empresa induziria a população ao erro, por acreditarem que a velocidade contratada lhe será disponibilizada na capacidade máxima negociada, sem informar qualquer restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente.

Afirmou também o Órgão Ministerial, que a oferta omite esclarecimentos sobre percentual mínimo efetivamente garantido para a navegação, o que contraria o termo ilimitado apresentado pela operadora, bem como sobre fatores que podem impossibilitar o desempenho do produto nos moldes contratados.

Decisão – A juíza prolatora da decisão, Laura de Borba Maciel Fleck, ao analisar o caso condenou a TIM a pagar a multa de meio milhão de reais, prevendo ainda uma série de determinações como: a juntada nos autos da relação dos consumidores que contrataram o serviço INTERNET BANDA LARGA 3G e daqueles que requereram a resolução do contrato, no prazo de noventa dias; de que a ré informe a todos seus consumidores que adquiriram os produtos os dispositivos da sentença, dos valores indevidamente cobrados e sobre sua devolução; o depósito judicial desses valores caso não haja interesse dos consumidores em recebê-los de volta, entre outros.

Na decisão a ré foi condenada a efetuar o pagamento de indenização por dano material a cada consumidor lesado, e ainda a pagar multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de qualquer providência determinada na sentença.

Matéria referente ao processo (nº 11001396015).

Fato Notório

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