A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.
Estou de alma lavada. Enfim começa um novo tempo onde a justiça passa a ter instrumento para "caçar" as milhares de quadrilhas de ratazanas que vivem a comer o patrimonio público. O cidadão denunciante, o ministerio publico, o juiz de qualquer instancia, passa a ter uma referencia para usar e aplicar duramente a lei sobre todos os que atentam contra a republica e a democracia.
ResponderExcluirO proximo passo é a adoção do modelo chines: execução em praça publica e o custo da bala debitada a familia do infeliz. Não se coloca ratos em gaiolas. Exterminar é mais eficaz e barato.