ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...
Estou de alma lavada. Enfim começa um novo tempo onde a justiça passa a ter instrumento para "caçar" as milhares de quadrilhas de ratazanas que vivem a comer o patrimonio público. O cidadão denunciante, o ministerio publico, o juiz de qualquer instancia, passa a ter uma referencia para usar e aplicar duramente a lei sobre todos os que atentam contra a republica e a democracia.
ResponderExcluirO proximo passo é a adoção do modelo chines: execução em praça publica e o custo da bala debitada a familia do infeliz. Não se coloca ratos em gaiolas. Exterminar é mais eficaz e barato.