Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de
prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), requerido pelo
procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O ministro destacou que a
expedição do mandado de prisão está condicionado ao trânsito em julgado da
condenação.
Em seu pedido, o
procurador-geral sustenta ser possível a execução imediata da condenação
imposta pelo Plenário do STF, uma vez que a Corte também já rejeitou embargos
declaratórios apresentados pela defesa do deputado, julgados em 13 de dezembro
de 2012. “O acórdão condenatório proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal carrega a característica de definitividade”, afirma o pedido. O
procurador-geral sustenta ainda que, uma vez rejeitados os embargos de
declaração, não há possibilidade de interposição de qualquer outro recurso.
Ao negar o pedir de
prisão, o ministro Joaquim Barbosa observou que a decisão que
rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela defesa do deputado
Natan Donadon ainda não foi publicada, e sublinhou a necessidade do trânsito em
julgado para que seja decretada a prisão. “O voto condutor do acórdão de mérito
condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da
condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido
ao colegiado”, afirmou o presidente.
O ministro
ressaltou que sua atuação, no caso, ocorreu nos termos do
artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a atribuição do
presidente da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou
de férias. Por fim, ele ressalvou a possibilidade de nova análise da questão
pelo Plenário do Supremo.
O deputado federal
Natan Donadon foi condenado a pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias,
pela prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato, em decisão
proferida no dia 28 de outubro de 2010.
FT/AD
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228331
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