Envio de e-mails durante o
expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por
justa causa por mau procedimento e desídia. Com esse entendimento, a Justiça do
Trabalho de São Paulo considerou correta a demissão de um empregado que buscava
na Justiça a anulação da dispensa e reintegração aos serviços.
A sentença, do dia 22 de
janeiro, foi proferida pela juíza Simone Aparecida Nunes, da 45ª Vara do
Trabalho de São Paulo. Além da anulação da dispensa, o empregado alegou ter
direito ao pagamento de horas extras, verbas recisórias e indenização por danos
morais. Cabe recurso.
A defesa da empresa Makro Kolor
Gráfica Editora, feita pelo advogado Carlos
Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro,
Dotto e Monteiro advogados, alegou que não houve dano moral e o empregado foi
dispensado por justa causa pois foram verificados vários trabalhos do autor com
graves falhas, inclusive o uso do horário do expediente para tratar de assuntos
particulares.
A juíza Simone Aparecida
acolheu a tese da empresa e afirmou, na sentença, que ficou comprovado nos
autos que o autor cometeu atos que justificam sua dispensa por justa causa por
motivo de mau procedimento, desídia e ato de insubordinação. Segundo a juíza,
foi provado que o empregado faltava com frequência ao trabalho e que vendia
produtos eletrônicos na empresa durante o horário de trabalho, além de utilizar
o horário do expediente para tratar de assuntos particulares.
“O próprio autor, em depoimento
pessoal, reconheceu os e-mails apresentados afirmando que foram trocados
durante o horário de expediente. Os referidos e-mails não tratam de assuntos
referentes ao trabalho do autor na empresa, mas são e-mails sobre assuntos
particulares. Provado, assim, que o autor, durante o expediente, tratava de
assuntos particulares e vendas de produtos não relacionados ao seu trabalho na
empresa. Só isso já é motivo para a dispensa por justa causa por mau
procedimento e desídia”, afirmou.
A juíza rejeitou o pedido de
horas extras “pois não há causa de pedir, sendo que o autor nem sequer menciona
a jornada em que trabalhou”. O pedido de indenização por dano moral também foi
negado pois, segundo a juíza, “não ficou provado qualquer ato de ofensa à honra
do autor nos autos”.
Para o advogado Carlos Augusto
Monteiro, a decisão mostra que os empregados devem ser conscientes de suas responsabilidades.“O empregado tem que
se conscientizar de que, no ambiente de trabalho, deve dedicar-se
exclusivamente aos préstimos de seu empregador e evitar a utilização da
internet para fins pessoais no horário do expediente”, diz.
Clique aqui para ler a sentença.
Tadeu Rover é repórter da revista
Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico,
16 de fevereiro de 2013
Comentários
Postar um comentário