Brasília
– Por ampla maioria, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
manteve o entendimento da entidade, segundo o qual o Ministério Público não tem
competência para conduzir investigação criminal, ao mesmo tempo em que decidiu
criar comissão destinada a oferecer sugestões para aprimorar o texto da
Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011. A decisão foi tomada nesta
segunda-feira (20) após mais de quatro horas de discussão.
O voto
do relator da matéria em plenário, o conselheiro federal por Pernambuco
Leonardo Accioly, foi no sentido de que a OAB não deveria se manifestar em
relação à PEC. Contudo, prevaleceu o entendimento, liderado pela divergência
apresentada pelo ex-presidente nacional da entidade, José Roberto Batochio,
para que o Conselho Federal não apenas mantivesse decisão histórica proferida
sobre o tema, como também se posicionasse favoravelmente à PEC.
Ao
final da sessão, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado,
declarou: “a OAB passa, agora, a se manifestar de modo uníssono, em todos os
cantos desse país, postulando, batalhando e empregando toda sua força no
sentido de apoiar a aprovação da PEC 37”. Integram a Comissão Especial de
Acompanhamento e Aperfeiçoamento da PEC 37, que será presidida por José Roberto
Batochio, os conselheiros Leonardo Accioly (PE), Everaldo Patriota (AL) e
Fernando Santana (BA).
Ao
defender a aprovação da PEC, o conselheiro Luiz Flávio Borges D’Urso (SP) disse
que a medida é necessária para garantir o exercício da defesa. “Ganha a
cidadania com isto”, afirmou, lembrando que a Constituição é clara ao
estabelecer quem deve conduzir a investigação no Brasil. “Se o Ministério
Público não tem poderes para investigar, é porque há uma divisão de Poderes,
para se evitar os abusos.”
Para o
secretário-geral adjunto da OAB nacional, Claudio Stábile, a decisão desta
segunda-feira põe a OAB dentro de sua missão histórica, que é atuar como um
contrapeso ao poder. “No dia em que a OAB se afastar dessa missão, ela perderá
o respeito da sociedade. O cidadão, quando processado, está sozinho. Diante do
poder do Estado, ele tem apenas o advogado do seu lado”, disse.
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