“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Dez réus do Mensalão já se entregaram à Polícia Federal


16/11/2013 09h20 

Dez dos 25 réus condenados na ação penal (AP 470), conhecida como o processo do Mensalão, se apresentaram ainda ontem (15/11) à Política Federal, após o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ter determinado a prisão de 12 dos condenados. Os mandados de prisão foram expedidos e encaminhados para a PF no mesmo dia, um ano depois da condenação.

Julgamento e prisão – Sete anos após o escândalo, em 2012, o STF considerou que um grupo comandado por José Dirceu, então chefe da Casa Civil no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, operou um esquema de compra de votos no Congresso Nacional.

Após a definição das penas que ocorreu no ano passado, e um período em que os réus puderam apresentar recursos contra as decisões, o Supremo aceitou parte dos apelos e determinou em 13 de novembro que já era possível fazer cumprir as penas definitivas de alguns réus.

Na última quarta-feira (13/11) a decisão sobre a execução das penas foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. 

O voto divergente do ministro Teori Zavascki, foi seguido pela Corte. O entendimento foi de que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, outra fase de recursos. 

Assim, a prisão dos réus que tiveram os embargos rejeitados e dos condenados que, mesmo tendo direito aos infringentes, não questionaram as penas por meio deste recurso poderia ser decretada.

Joaquim Barbosa determinou o fim do processo e a execução imediata das penas para 21 dos 25 réus condenados, tendo determinado a expedição de 12 mandados de prisão. As ordens chegaram a Polícia Federal em Brasília por volta das 16h10 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. 

Mandados – Os 12 mandados são referentes aos seguintes réus segundo a Polícia Federal:

1)         José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil – pena total de 10 anos e 10 meses, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
2)          José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP) – pena total de 6 anos e 11 meses, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
3)         Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT– pena total de 8 anos e 11 meses, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
4)         Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema do Mensalão – pena total de 40 anos, 4 meses e 6 dias, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas;
5)         José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural – pena total de 16 anos e 8 meses, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas;
6)         Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural – pena total de 16 anos e 8 meses, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas;
7)         Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério – pena total de 25 anos, 11 meses e 20 dias, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro;
8)         Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério – pena total de 29 anos, 7 meses e 20 dias, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas;
9)         Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério – pena total de 12 anos, 7 meses e 20 dias, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas;
10)        Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB – pena total de 6 anos e 6 meses, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
11)       Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) – pena total de 5 anos, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
12)        Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil – pena total de 12 anos e 7 meses, pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;

Condenados – No início da noite de ontem, os primeiros condenados começaram a se entregar. Até as 22h50, haviam chegado a sedes da Polícia Federal os réus: José Genoino, José Dirceu (SP); Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, Romeu Queiroz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (MG); e Jacinto Lamas (DF). 

O primeiro a se entregar foi o deputado federal licenciado e ex-presidente do PT, José Genoino, que chegou à sede da PF em São Paulo por volta das 18h20. Antes de sair de casa Genoino afirmou em nota que cumpriria a decisão "com indignação" e reafirmou que se considera inocente.

José Dirceu divulgou carta em seu blog, afirmando que é inocente e que foi linchado pela imprensa. “Fui condenado sem ato de oficio ou provas, num julgamento transmitido dia e noite pela TV, sob pressão da grande imprensa, que durante esses oito anos me submeteu a um pré-julgamento e linchamento”. 

O ex-ministro comparou a pena atual à prisão à época da luta contra ditadura, ressaltando ser a segunda vez que pagará com a prisão “por cumprir meu papel no combate por uma sociedade mais justa e fraterna”. Dirceu disse ainda que continuará tentando provar sua inocência. 

O advogado de Delúbio Soares informou que ele deve se apresentar neste sábado (16/11), em Brasília, já Henrique Pizzolato não foi localizado por agentes da PF.

Os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. 

De acordo com a Polícia Federal, um avião deve buscar os presos nos estados e levá-los a Brasília no fim de semana. O presidente do PT, Rui Falcão, classificou as prisões como "casuísmo jurídico".

Fato Notório

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