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Habeas corpus escrito à mão que pede liberdade de Delúbio Soares é extinto

22/01/2014 - 11h51
DECISÃO

“Algumas pessoas que cometem crimes no Brasil são por falta de oportunidades. O país ainda é muito marginalizado, que com isso, pode trazer consequências pesadas para algumas decisões, inclusive a de Delúbio Soares.” Esse é o argumento apresentado em habeas corpus em favor de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e oito meses de prisão no caso “mensalão”.

O habeas corpus, escrito à mão, em folha de caderno, foi extinto pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.

De fato, a ação constitucional não prevê forma específica nem tem custas, e pode ser impetrada por qualquer pessoa em favor de outra. Não é preciso que seja assinada por advogado ou pessoa autorizada pela parte favorecida.

Contudo, no caso analisado pelo presidente do STJ, não foi indicada a autoridade coatora nem a decisão que causaria constrangimento ilegal ao preso. O impetrante fala de denúncia covarde, abuso de poder e pede “a liberação do acusado Delúbio Soares o mais urgente possível, pois o mesmo encontra-se altamente constrangido”.

Quadrilha dispersa

O defensor alegou também que “não há que se falar em formação de quadrilha, uma vez que é incompatível com as condutas dos acusados se juntarem para cometer crimes”. E justifica: “A maior parte dos acusados são de regiões dispersas do Brasil. Como que um goiano terá tanta facilidade de se juntar com um cearense para cometer crime de quadrilha?”

O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, indeferiu liminarmente o habeas corpus.

“Da leitura da petição, não se mostra possível afirmar que esta colenda Corte Superior é competente para apreciar o pedido formulado pelo impetrante, diante da ausência de indicação da autoridade coatora. Ademais, o impetrante não juntou aos autos qualquer peça processual, o que inviabiliza a verificação do alegado constrangimento ilegal”, explicou o presidente.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113005

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