“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

OAB-PB abrirá procedimento administrativo contra publicidade irregular


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra, se reuniu, na ultima sexta-feira (31), com o presidente da Comissão de Ética da OAB-PB, Diego Fabrício Cavalcanti, e com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Assis Camelo, e decidiu abrir procedimento administrativo de oficio contra qualquer tipo de publicidade irregular promovida por advogados, como prevê o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94).

A decisão ocorre em decorrência da grande quantidade de ações judiciais movidas por trabalhadores paraibanos para correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que estaria levando advogados a fazerem propaganda irregular dos seus serviços, fato que vem sendo amplamente divulgado pela mídia estadual (jornais, rádios, sites). “A conduta é vedada pelo Estatuto da Advocacia”, ressaltou o presidente.

Neste final de semana, Odon Bezerra concedeu entrevista à imprensa e pediu cautela a todos os envolvidos no processo. Ele informou que a OAB-PB já notificou pelo menos oito escritórios que convocaram clientes para ingressar com esse tipo de ação.

Odon Bezerra alertou que os advogados não podem prometer prazos de quando a ação será finalizada. Ele destacou que a Comissão de Ética da entidade já está analisando a atuação dos profissionais sobre o caso. Se for constatado alguma postura irregular, os advogados serão levados ao Tribunal de Ética e podem sofrer pena que vai de uma advertência até a cassação do registro profissional.

http://oabpb.org.br/destaque-3/oab-pb-abrira-procedimento-administrativo-contra-publicidade-irregular/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação