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Deputado federal licenciado para exercer cargo de secretário de Estado não perde prerrogativa de foro no STF

Quinta-feira, 10 de abril de 2014

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento do Inquérito (Inq) 3357, no qual o deputado federal pelo Paraná Carlos Roberto Massa Júnior (Ratinho Júnior) e o deputado estadual Waldyr Pugliesi são acusados de crime eleitoral, por fatos apurados nas eleições de 2010. Os autos relativos a Pugliesi serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, mantendo-se a tramitação, no STF, do processo relativo a Ratinho Júnior, atual secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.

Na decisão, o ministro ressaltou que, embora licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo estadual, “o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o STF”. Acrescentou, ainda, que o conceito de “crimes comuns” abrange os delitos eleitorais, o que legitima o reconhecimento da competência penal originária do Supremo.

O ministro Celso de Mello também destacou que os deputados estaduais dispõem de prerrogativa de foro perante o TRE nos procedimentos penais referentes a crimes eleitorais, motivo pelo qual determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao TRE/PR em relação ao deputado estadual Waldyr Pugliesi.

De outro lado, com a eleição de Ratinho Júnior para a Câmara dos Deputados, os autos foram encaminhados ao STF, levando a Procuradoria Geral da República a pedir o desmembramento do feito em relação a Pugliesi. O pedido foi deferido pelo ministro Celso de Mello, relator do Inq 3357, com base no artigo 80 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a separação do processo se houver motivo relevante que torne conveniente a adoção de tal providência – como nos casos em que se registra pluralidade de investigados ou denunciados.

O atual governador do Paraná, Beto Richa, também figura como investigado no processo, e detém, em razão do cargo, prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Celso de Mello observou, porém, que o procurador-geral da República “não se pronunciou sobre eventual desmembramento destes autos em relação a tal investigado”.

Transação penal

Além do desmembramento, a PGR sustenta que o crime do qual Ratinho Júnior é acusado, enquadrado no artigo 323 do Código Eleitoral, comporta o benefício da transação penal, previsto no artigo 76 da Lei 9.099/1995, que, afastando a possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade, permite, em substituição, a aplicação de pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade, no caso). Por isso o Ministério Público, na hipótese da anuência à sugestão, propõe “a doação pessoal e bimestral, durante dois anos, de um salário mínimo ao Instituto Vicky Tavares – Vida Positiva”, que atende crianças portadoras do vírus HIV em Brasília/DF.

Ao examinar o tema, o ministro Celso de Mello lembrou que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a verdadeiro “nolo contendere” - situação em que o réu não contesta as imputações que lhe são feitas. Por isso, com base no artigo 76, parágrafos 3º e 4º da Lei 9.099/1995, determinou a notificação pessoal de Ratinho Júnior, mediante carta de ordem, para que se pronuncie sobre a proposta.


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=264586

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