Ação penal contra carroceiro acusado de "extração ilegal" é trancada na Justiça Federal
Réu foi acusado de
extrair areia em rodovia sem ter licença ambiental
Reprodução
Ação penal contra um carroceiro
acusado de extrair areia sem permissão foi trancada no último mês com base no
princípio da insignificância e na nulidade de depoimento do réu na condição de
testemunha. A decisão do TRF-2 foi motivada por habeas corpus impetrado pela
Defensoria Pública da União (DPU).
O réu foi acusado de extrair areia em
uma rodovia sem ter licença ambiental e sem autorização do Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM). De acordo com o boletim de ocorrência, ele
foi apreendido com uma carroça, uma pá e um equino. Não foi encontrada com o
acusado nenhuma quantidade de areia.
“Não há qualquer elemento nos autos
que indique, de maneira ao menos perfunctória, qual foi a quantidade de
matéria-prima pertencente à União usurpada pelo réu. De igual maneira, não há
qualquer indício de qual o valor do decréscimo sofrido no patrimônio da União
em virtude da conduta do réu”, argumentou o defensor Nícolas Bortolotti
Bortolon no pedido de habeas corpus em favor do carroceiro.
Outra irregularidade no processo
apontada pelo defensor foi o fato de uma das provas apresentadas pela acusação
ter sido um depoimento do réu na condição de testemunha, sem que ele soubesse
que era suspeito do crime.
“Ao exigir do acusado o ‘compromisso
legal de dizer a verdade do que soubesse ou lhe fosse perguntado’ e sem lhe dar
ciência de seus direitos fundamentais ao silêncio e ao nemo tenetur se
detegere, a autoridade policial responsável pela colheita do depoimento do
indiciado eivou de nulidade todo o ato”, explicou o defensor no pedido de
habeas corpus.
A desembargadora Simone Schreiber
acatou a argumentação da DPU. De acordo com a magistrada, “junto com o réu
foram recolhidos zero sacos de areia, o que demonstra que a lesão jurídica
provocada é nula. E, ainda que fosse possível considerar o depoimento prestado
pelo réu, por absurdo que seja, isso não afastaria a aplicação do princípio da
insignificância, pois preenchidos os requisitos compreendidos como necessários
pelo STF”.
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/acao-penal-contra-carroceiro-acusado-de-extracao-ilegal-e-trancada-na-justica-federal/18471/
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