Pular para o conteúdo principal

TCE alerta prefeituras sobre gastos com festas juninas na Paraíba


Alerta principal é para os 170 municípios em situação de emergência.
Gestores devem apresentar documentação de gastos ao TCE.
Do G1 PB
Os gestores dos 223 municípios da Paraíba devem cumprir uma série de cuidados nos gastos com festas juninas, segundo circular emitida nesta quinta-feira (7) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). O comunicado é voltado principalmente para as 170 cidades com situação de emergência decretada pelos governos estadual e federal.
O TCE-PB emitiu ofício circular destacando que a documentação dos gastos estará sujeita a exame do tribunal e o não cumprimento de obrigações pode resultar em improbidade administrativa e desaprovação das futuras prestações de contas dos gestores municipais.

Segundo o Tribunal de Contas, a realização de eventos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receita decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
Para contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.
O documento considera a legitimidade do Tribunal de Contas quanto ao controle das despesas decorrentes de contratos (lei nº 8.666/93). "É dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, com destaque para a legalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e razoabilidade, evitando excesso de gasto com contratações e assegurando o equilíbrio das contas pública, conforme preconiza o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº101, do ano 2000", explicou presidente do TCE-PB, Arthur Cunha Lima.
Arthur Cunha Lima destalhou que, no acompanhamento da execução da despesa pública, a auditoria do tribunal "está orientada a verificar com todo o rigor todos os aspectos legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não observarem essas recomendações". O presidente do TCE-PB enfatizou que as providências solicitadas resguardam o gestor de futuras repercussões negativas na prestação de contas anual. "Dessa forma, ele se afasta de qualquer responsabilidade por ato de improbidade administrativa em razão de omissão", alertou.
saiba mais

Portal G1 Globo

http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2015/05/tce-alerta-prefeituras-sobre-gastos-com-festas-juninas-na-paraiba.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo