“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

OAB/RJ vai ao STF para cassar mandato de Jair Bolsonaro

Fonte: redação da Tribuna do Advogado e jornal Extra


O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, afirmou nesta terça-feira, dia 19, que a Seccional recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, se necessário, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, para pedir a cassação do mandato do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC/RJ).

Segundo ele, a Ordem entrará também com uma representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados para que apreciem o discurso de Bolsonaro na votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no último domingo, dia 17. Em seu voto, o parlamentar exaltou a ditadura militar e a memória de Carlos Brilhante Ustra, que foi chefe do Doi-Codi de São Paulo, um dos mais sangrentos centros de tortura do regime militar, e sob quem pairam acusações de agressões das mais desumanas e de mortes no período. Há sete anos, Ustra é declarado torturador pela Justiça, após decisão do TJ de São Paulo.


Para Felipe, há limites na imunidade parlamentar e trata-se de um caso de discurso de ódio. “A imunidade é uma garantia constitucional fundamental à independência do parlamento, mas não pode servir de escudo à disseminação do ódio e do preconceito. Houve apologia a uma figura que cometeu tortura e também desrespeito à imagem da própria presidente. Além de uma falta ética, que deve ser apreciada pelo Conselho de Ética da Câmara, é preciso que o STF julgue também o crime de ódio”. 

Felipe informou, ainda, que um grupo de juristas já está elaborando um estudo com argumentos e processos cabíveis para pedir a cassação do mandato do parlamentar: “A apologia de um parlamentar à tortura, considerada mundialmente um crime de lesa-humanidade, ao fascismo e a tudo que é antidemocrático é uma degeneração política. É inadmissível que um membro do Congresso Nacional abuse da sua prerrogativa de função, em total afronta ao artigo 55, II e § 1º da CRFB, para homenagear a memória de um notório torturador, declarado e condenado como tal pela Justiça brasileira”.

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