“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DECISÃO FEDERAL- Juiz que usa WhatsApp em processos determina desbloqueio do aplicativo


3 de maio de 2016, 14h30
O WhatsApp pode voltar a funcionar no Brasil, pelo menos com quem quiser falar com a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Por considerar o uso do aplicativo fundamental para o bom funcionamento da vara que comanda, o juiz Ali Mazloum determinou que a Anatel desbloqueie o uso do WhatsApp na linha utilizada pela seção judiciária e permita que a unidade possa mandar e receber mensagens pelo aplicativo.
Mazloum ressalta que, por meio de portarias, foi disciplinado o uso de novas tecnologias para que os serviços prestados pela seção da 7ª Vara sejam aperfeiçoados. Essa orientação vem baseada  na Lei 9.099/95, que determina que os a comunicação de atos processuais pode ser feita por qualquer meio idôneo. Pelo app, os advogados entram em contato com colegas durante as audiências em busca de auxílio, e a vara comunica seus atos de forma gratuita com testemunhas, réus a autores de ações.

Nesse contexto, a Portaria 15/2015 estabeleceu a possibilidade de utilização do WhatsApp para intimações, envio e recepção de mensagens, imagens, áudio, vídeo, documentos e fotografias das partes e advogados.
Segundo o juiz, a decisão da justiça estadual de Sergipe interfere de forma indevida em determinações estabelecidas anteriormente pela 7ª Vara Federal. "As decisões e atos administrativos dessa Justiça Federal não poderiam ser reformadas ou coarctadas por ordem de juiz estadual, sob pena de ruptura do pacto federativo, bem como usurpação de atividade exclusiva de órgãos de controle”, afirmou Mazloum.
Em sua decisão, determina que a Anatel entre em contato com as operadoras e estabelece multa prevista no Marco Civil caso as empresas não cumpram. “Requisite-se do presidente da Anatel que determine às operadoras de telefonia o imediato restabelecimento dos serviços de WhatsApp para a linha utilizada por esta Vara, permitindo-se a expedição e recepção de mensagens com quaisquer linhas que queiram ou necessitem com ela se comunicar. Assim qualquer usuário deve ter livre acesso à referida linha”, definiu Mazloum.
Blog Federal
O especial interesse do juiz Ali Mazloum por tecnologia não é novidade. Ele é o autor do Blog Federal,  página que surgiu com o objetivo de tornar mais fácil para alunos de Direito de todo Brasil o cumprimento de horas de estágio em acompanhamento de audiências. Mazloum transmite pela internet, ao vivo, as audiências que comanda e depois participa de conversa com os alunos. Ao final, os estudantes recebem um certificado.
Além disso, advogados podem assistir a audiência e falar com seus colegas que lá estão, auxiliando-os em tempo real. 
Clique aqui para ler a decisão. 

http://www.conjur.com.br/2016-mai-03/juiz-usa-whatsapp-processos-determina-desbloqueio-app

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições