Pular para o conteúdo principal

PIT STOP - Parte de acervo de museu, carros de Fittipaldi não podem ser penhorados



20 de julho de 2016, 17h14
Os carros que Emerson Fittipaldi usou são, hoje em dia, do Museu Fittipaldi e essa situação impede que eles sejam vendidos para obter lucro (tanto do piloto quanto da entidade). Isso porque, para chegarem ao Brasil, foi feito um acordo específico com a Receita Federal — e vendê-los seria entrar em situação fiscal irregular. Isso tudo impede que os veículos sejam penhorados para o pagamento de dívidas do ex-piloto, conforme decidiu a 27ª Vara Cível de São Paulo.

Fittipaldi trouxe seus carros para o Brasil em acordo com específico com a Receita: seriam propriedade de um museu.

O banco que cobra as dívidas do piloto alegava que há uma confusão patrimonial quanto às empresas de Fittipaldi, o que dificulta a cobrança. Outro ponto seria de que o museu não está totalmente regularizado para desempenhar sua finalidade específica. A defesa do museu foi feita por Carlos Eluf, sócio fundador do escritório Eluf advogados Associados. 
Quanto ao primeiro ponto, o juiz concordou em parte. Ele explicou que as várias empresas nas quais Fittipladi aparece como administrador ou sócio cotista dificultam entender o que é dele como pessoa física e o que pertence a essas empresas. Porém isso não se encaixa no caso do museu: “No entanto, os bens imóveis discutidos nestes embargos merecem tratamento especial, na medida em que há uma prova documental idônea de que foram afetados a uma determinação, qual seja, a composição de um acervo em homenagem à vitoriosa carreira do piloto", explicou o juiz.
Já sobre uma possível irregularidade institucional do museu, Sampaio descartou o argumento, ressaltando que o museu pode vir a se regularizar e que, de qualquer forma, tem existência autônoma e personalidade jurídica própria. Isso lhe dá legitimidade para possuir bens.
Carros são do museu
O juiz afirma que há prova idônea de que os bens foram doados ao museu como destinação específica de compor museu em homenagem a carreira do piloto. "Nem se argumente, ainda, com possível fraude contra credores no ato de doação destes bens à pessoa jurídica embargante, na medida em que, como já dito, grande parte deles, inclusive, só teve sua nacionalização admitida pela Receita Federal em razão da sua afetação ao acervo do museu. Exatamente por isso seriam considerados, na época da doação, como coisas fora do comércio", afirma a decisão.
Sampaio conclui ressaltando que o museu é de fato o proprietário dos carros e não pode vendê-los, sob pena de irregularidade fiscal. "Neste caso, não há que se cogitar em possível confusão patrimonial de bens de modo a dificultar a efetividade do processo de execução”, ponderou.
Clique aqui para ler a decisão. 

http://www.conjur.com.br/2016-jul-20/acervo-museu-carros-fittipaldi-nao-podem-penhorados

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...