Pular para o conteúdo principal

PROMOÇÃO PESSOAL - TRE-PE confirma punição a pré-candidata a prefeita por post pago no Facebook


20 de julho de 2016, 19h05
O entendimento de que não é permitido fazer ato de pré-campanha por meio de conteúdo pago (impulsionado) no Facebook foi reafirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A corte negou provimento ao recurso da pré-candidata a prefeita de Recife Priscila Krause, que foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga na rede social, através de “publicação patrocinada”.
Clicério Bezerra e Silva, juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do Recife, condenou a política ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97.

A desembargadora Érika Ferraz havia pedido vista do processo e proferiu o voto na sessão desta terça-feira (19/7) negando provimento ao recurso, divergindo do voto do relator. “A postagem foi uma promoção pessoal, não foi apenas uma chamada para assistir à propaganda do partido. É fato público e notório que ela é pré-candidata”, afirmou a desembargadora, e ainda destacou que houve a utilização do recurso de impulsionar publicação, similar a uma publicidade paga.
O voto da desembargadora foi seguido pelo restante da corte, inclusive pelo próprio relator, desembargador Alberto Vírginio, que mudou sua posição proferida anteriormente.
Paradigma da corte
O caso chegou ao TRE-PE em maio, sendo que a decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.
“É indiscutível, nos dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles o anúncio patrocinado, que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”, disse Clicério Bezerra e Silva na ocasião. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-PE
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2016, 19h05

http://www.conjur.com.br/2016-jul-20/tre-pe-confirma-punicao-pre-candidata-post-pago-facebook

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo