Pular para o conteúdo principal

PREJUÍZO PÚBLICO - Não cabe princípio da insignificância em desvio de água, decide Teori



O uso clandestino de água tratada, destinada ao abastecimento da coletividade, consiste em grave ofensa a interesses do Estado e afasta o princípio da insignificância. Esse foi o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar pedido de uma mulher condenada a um ano de prisão, em regime aberto, por desvio na rede de fornecimento de água tratada.
Mulher tentava derrubar condenação por ter desviado água para uma torneira de seu barraco, mas Teori rejeitou o pedido.

A defesa alegava que a ré praticou ato com baixo potencial lesivo, pois morava em um barraco e só desviou água para uma torneira de sua casa. Também apontou ausência de dano ao patrimônio público, pois a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), responsável pelo fornecimento de água, tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade de economia mista.

O pedido de Habeas Corpus já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça. No STF, o relator avaliou que a insignificância depende de um juízo de tipicidade conglobante, “muito mais abrangente que a simples expressão do resultado da conduta”, a fim de impedir que, com base apenas no resultado material, se desvirtue o objetivo do legislador ao formular a tipificação legal.
O ministro Teori disse que a prática e o resultado da conduta assumem, em tese, nível suficiente de reprovabilidade que os descaracterizam como insignificantes.
“A utilização clandestina de água tratada, destinada ao abastecimento de toda a coletividade, sem o registro obrigatório no hidrômetro, é conduta dotada de acentuada ofensividade a interesses do Estado”, concluiu, citando precedentes nos quais a corte deixou de reconhecer a aplicação do princípio da insignificância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
RHC 135.800

Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2016, 16h40

http://www.conjur.com.br/2016-ago-16/nao-cabe-principio-insignificancia-desvio-agua-teori

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

                                                                     O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que ...